Reflexões acerca do Juiz de garantias no Direito brasileiro e a garantia do sistema processual acusatório

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Resumo

A Lei n° 13.964/19 introduziu no direito brasileiro uma série de alterações no que diz respeito ao direito processual penal, dentre as quais foi inserida a figura do Juiz das Garantias. O presente artigo tem como tema central a discussão acerca da (im)prescindibilidade da efetivação do Juiz das Garantias no ordenamento jurídico processual. Para tanto, o objetivo geral do presente artigo é verificar a importância do Juiz das Garantias para a estruturação de um sistema processual acusatório. Como objetivos específicos, a presente pesquisa busca averiguar os motivos ensejadores da suspensão da eficácia do artigo 3-A do Código de Processo Penal, analisar os limites de atuação do Juiz das garantias no direito brasileiro, bem como verificar a importância de seu papel na garantia dos direitos fundamentais inseridos ou resultantes da Constituição. O método empregado é indutivo. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988 e normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão.

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Biografia do Autor

Camila Leonardo Nandi de Albuquerque, Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina

Mestre em Desenvolvimento Regional na Universidade do Contestado. Mestranda no programa de pós-graduação em Direito da Unesc, com taxa prosuc/CNPq. Graduada em Direito na Unisul. Pesquisadora do Grupo de trabalho - CLACSO (Conselho Latino-americano de Ciências Sociais) Crítica Jurídica y Conflictos Sociopolíticos. Pesquisadora no  grupo de pesquisas Pensamento Jurídico Crítico Latino-americano. 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/c

onstituicao.htm>. Acesso em: 03 mai. 2020.

BRASIL. Decreto No 678, de 6 de novembro de 1992. Pacto de San José da Costa Rica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm >. Acesso em: 03 mai. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. O Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 03 mai.2020.

BRASIL. Lei Nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em: 03 mai. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.299/DF, Relator Ministro Luiz Fux. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/dl/fux-liminar-juiz-garantias-atereferendo.pdf>. Acesso em: 03 mai. 2020.

CASARA, Rubens RR. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Editora José Olympio, 2017

COHN, Gabriel (Org.). Weber. 7. ed. 5. impressão. São Paulo: Ática, 2003,

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. – 4 ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Mastersaf, 2018.

GARCIA, Alessandra Dias. O Juiz das Garantias e a Investigação Criminal. 2014. 208 f. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito da, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e Processo Penal: Uma Genealogia das Ideias Autoritárias no Processo Penal Brasileiro. v 1. Rio de Janeiro: Tirant lo Blanch, 2018

GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim; RIBEIRO, Sarah Gonçalves. A introdução do juiz das garantias no Brasil e o inquérito policial eletrônico. Revista Brasileira de Direito Processual Penal. Volume 6 - Nº 01 - jan./abr. 2020 ISSN 2525-510X. Disponível em: < http://www.ibraspp.com.br/revista/index.php/RBDPP/issue

/viewIssue/12/15>. Acesso em: 21 abr. 2020, p. 147-174.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. (livro digital), n.p.

LOPES Jr, Aury; RITTER, Ruiz. A Imprescindibilidade do juiz das garantias para uma jurisdição penal imparcial: Reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. Revista Duc In Altum Cadernos de Direito, vol. 8, nº16, set.-dez. 2016. Disponivel em: < http://repositorio.pucrs.br/dspace/handle/10923/11252>. Acesso em: 21 abr. 2020, p. 55-91.

LOPES JUNIOR, Aury; Rosa, Alexandre Morais da. Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo Penal. Revista Consultor Jurídico – Conjur, 27 de dezembro de 2019, 08:00 horas. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/limite-penal-entenda-impacto-juiz-garantias-processo-penal>. Acesso em: 21 abr. 2020.

RITTER, Ruiz; JUNIOR, Aury. Juiz das garantias: para acabar com o faz-de-conta-que-existe-igualdade-cognitiva... Revista Consultor Jurídico – Conjur, 8 de maio de 2020, 08:00 horas. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2020-mai-08/juiz-garantias-fim-faz-conta>.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1974.

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Publicado

2020-11-25

Como Citar

de Albuquerque, C. L. N., & de Souza, T. K. (2020). Reflexões acerca do Juiz de garantias no Direito brasileiro e a garantia do sistema processual acusatório. Revista Húmus, 10(30). Recuperado de https://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/14082

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura