DECISÃO JUDICIAL (DES)VINCULADA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: a aplicação da norma à luz da hermenêutica jurídica

Autores

  • Denise Tatiane Girardon dos Santos Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS

Resumo

O presente artigo visa, a partir de considerações acerca das premissas do Estado Democrático de Direito, insculpidas na Constituição Federal e de elementos da Hermenêutica Jurídica, apontar problemas decorrentes da atuação do Poder Judiciário, quando em Desvinculação à lei. O intérprete da norma compreende, interpreta e aplica a lei ao caso em concreto, em espaço e mediante interesses públicos, o que deve ser considerado em detrimento ao seu movimento solipsismo, sob pena de se apequenar a democracia em face da juristocracia. Por meio de uma pesquisa teórico-empírica e pela interpretação dos dados pelo método hipotético-dedutivo, a hipótese a ser demonstrada é que os problemas, oriundos da atuação desvinculada do Poder Judiciário, como o fenômeno da judicialização, podem ser enfrentados pela observância da Hermenêutica Jurídica, a necessidade da coerência e da integridade das decisões judiciais, para se atender à vontade do povo e se respeitar o Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Denise Tatiane Girardon dos Santos, Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutoranda em Direito, linha de concentração em Direito Público, pela Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS. Graduanda em Filosofia - Licenciatura pela Universidade Federal de Pelotas - UFPel. Mestra em Direito, linha de concentração em Direitos Humanos, pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ. Coordenadora do Núcleo Permanente de Estudos do ENADE (NUPEE) do Curso de Direito - UNICRUZ. Integrante do Comitê Gestor do Pacto Universitário dos Direitos Humanos da Universidade de Cruz Alta. Coordenadora do PIBIC “Estado de Direito e Democracia: espaço de afirmação dos direitos humanos e fundamentais” - UNICRUZ. Coordenadora do PIBEX “Empoderamento dos Povos Indígenas do Rio Grande do Sul: proteção aos conhecimentos tradicionais pela Educação Ambiental” - UNICRUZ. Coordenadora do Projeto de Pesquisa “República e Democracia no Estado de Direito” - FEMA. Integrante do Grupo de Pesquisa “Estado e Constituição” - UNISINOS. Integrante do Grupo de Pesquisa “Clínica de Direitos Humanos” - UFPR. Integrante do Grupo de Pesquisa Jurídica em Cidadania, Democracia e Direitos Humanos - GPJUR. Integrante do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Práticas Sociais - UNICRUZ. Docente no Curso de Direito e do Núcleo Comum da UNICRUZ e do Curso de Direito das Faculdades Integradas Machados de Assis FEMA - Santa Rosa. Advogada. Conciliadora Judicial - TJ/RS.

Referências

ARANGO, Rodolfo. Direitos fundamentais sociais, justiça constitucional e democracia. In: MELO, Cláudio Ari (Coord.). Os desafios dos direitos sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

BOLZAN, José Luís de Morais. Crise do estado, constituição e democracia política: a “realização” da ordem constitucional em países periféricos! 20 anos de constituição. Os direitos Humanos entre a Norma e a política. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 jul. 2015.

BURDEAU, Georges. O Estado. São Paulo. Martins Fontes, 2005.

CAENEGEM, Raoul C. Van. Juízes, legisladores e professores. São Paulo: Campus Jurídico, 2010.

CAGGIANO, Monica Herman Salem. Democracia X Constitucionalismo – um navio à deriva? Cadernos da Pós Graduação em Direito da USP. Nº 1, 2011. pp. 19-20.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de direito. 1999. Disponível em: <http://www.libertarianismo.org/livros/jjgcoedd.pdf>. Acesso em: 23 Dez. 2018.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores?. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1999.

CONJUR. Fundamentação de decisões no novo CPC gera confronto entre advogado e juiz. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-mai-26/fundamentacao-decisoes-gera-confronto-entre-advogado-juiz?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 10 Jan. 2018.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

_______. O império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Dos princípios do Direito do Trabalho no mundo contemporâneo. Revista LTr, v. 70, n. 04, 2006.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Petrópolis: Vozes, 2012.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Petrópolis: Vozes, 1998.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

MELLO, Cláudio Ari. Os direitos fundamentais sociais e o conceito de direito subjetivo. In: MELLO, Cláudio Ari (Coord.). Os desafios dos direitos sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

Moreira, Barbosa. Tendências contemporâneas do direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1984.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. São Paulo: Max Limonad, 2003.

ROSANVALLON, Pierre. A nova questão social: repensando o Estado-providencia. Brasília: UnB, 1998.

SANTOS, Boaventura de Souza. Os Tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, número 30, ano 11, 1996.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

_______. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais. Nº. 6, jul/dez, 2005, p. 319-370.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: SOUZA NETO, Claudio Pereira de e SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos sociais. Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008.

SOUZA NETO, Claudio Pereira de. A justiciabilidade dos direitos sociais: críticas e parâmetros. In: SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos sociais. Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008.

SCHLEIERMACHER, Friedrich. Hermenêutica e Crítica. Ijuí: Unijuí, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista?. Novos Estudos Jurídicos, v. 15, n. 1, 2010, pp. 158-173.

_______. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

_______. Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. RECHTD-Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 1, n. 1, p. 65-77, 2009.

_______. Na democracia, decisão não é escolha: os perigos do solipsismo judicial- o velho realismo e outros falas. STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson (Org.) Constituição, Sistema sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, v. 09. 2012.

_______. Compreender o direito. Desvelando as obviedades do discurso jurídico . 2ª ed. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2014.

VIANNA, Luiz Werneck. Corpo e alma da magistratura brasileira 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 1997.

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Publicado

2019-06-26

Como Citar

Girardon dos Santos, D. T. (2019). DECISÃO JUDICIAL (DES)VINCULADA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: a aplicação da norma à luz da hermenêutica jurídica. Revista Húmus, 9(25). Recuperado de https://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/8186

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura