O argumento antropológico na disputa da terra indígena Xukuru do Ororubá: uma reflexão sobre a (des)consideração do saber antropológico no julgamento envolvendo direitos indígenas ameaçados pela pretensão política do marco temporal
DOI:
https://doi.org/10.18764/2447-6498.v9n2.2023.13Palavras-chave:
Argumento antropológico, Direitos indígenas, Processos judiciais, Tecnicismo jurídicoResumo
Com as retomadas dos julgamentos do marco temporal das terras indígenas, pelo Supremo Tribunal Federal e da ação de reintegração de posse da aldeia Caípe, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – localizada no município de Pesqueira-PE e legalmente pertencente ao povo Xukuru do Ororubá – a autora se viu impelida a dar prosseguimento à sua pesquisa sobre julgamentos envolvendo direitos indígenas, tendo como objeto de reflexão a recepção (ou não) dos argumentos antropológicos pelo judiciário, os quais corroboram para a garantia desses direitos. Destarte, o presente ensaio tem como objetivo refletir sobre a ressonância da argumentação antropológica na aplicação do direito, tendo como pano de fundo o julgamento que decidirá sobre a reintegração de posse da aldeia Caípe, por latifundiário, problematizando o campo de poder discursivo entre o direito e a antropologia, ponderando sobre os princípios da ética que regem, de forma distinta, os dois campos de conhecimento e de atuação profissional.
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