MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: arbitragem de direitos coletivos
Resumo
RESUMO: O presente artigo destina-se a examinar as perspectivas relativas ao uso da arbitragem para a composição de conflitos coletivos que versem sobre direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. Com tal desiderato, são analisadas as principais características da arbitragem, identificados os requisitos de admissibilidade para seu uso e explicitados os elementos a serem considerados no exame de adequação do uso de meios extrajudiciais para composição de conflitos coletivos. Da mesma forma, o estudo faz uma abordagem da tutela judicial coletiva, regida pelo microssistema do processo coletivo – especialmente formado pela Lei da Ação Civil Pública e Código de Defesa do Consumidor – com vistas a aferir a sua aplicabilidade âmbito da arbitragem coletiva.
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Referências
ABELHA, Marcelo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2004.
AZEVEDO, Júlio Camargo de. O microssistema de processo coletivo brasileiro: uma análise feita à luz das tendências codificadoras. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 2, p.111-130, 24 out. 2012. Disponível em: <http://www.esmp.sp.gov.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/43/26>.
BASTOS, Guilherme Augusto Caputo. Arbitragem no direito do trabalho. Revista LTr, v. 63, 11 nov. 1999.
BAUMANN, Zygmund. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.
__________. Decreto nº 4.311, de 23 de julho de 2002. Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4311.htm>.
__________. Lei n.º 11.448, de 15 de janeiro de 2007. Altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11448.htm>.
__________. Lei n.º 13.129, de 26 de maior de 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. Disponível em; <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm>.
___________. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 20.fev.2017.
__________. Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm>.
__________. Medida Provisória n.º 2.163-41, de 23 de agosto de 2001. Acrescenta dispositivo à Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2163-41.htm>.
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à lei n.º 9.307/96. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2009.
CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del Proceso Civil. Tradução da quinta edição italiana por Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, 1973.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria Geral do Processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Limites da sentença arbitral e de seu controle jurisdicional. Revisa Jurídica, 05-15, Porto Alegre: Notadez, dez/2001.
__________. Tutela Jurisdicional. Fundamentos do Processo Civil Moderno. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, v. II.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Mandado de segurança coletivo. Revista Bonijuris, v. 578, p. 06-38, 2012.
LOUREIRO, Caio Márcio. A ação civil pública e o acesso à justiça. São Paulo: Método, 2004.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005.
MARIANI, Rômulo Greff. Arbitragens coletivas no Brasil. 2013. 197 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Faculdade de Direito, Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013. Disponível em: <http://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/5590/1/000452944-Texto+Parcial-0.pdf>.
MERÇON-VARGAS, Sarah. Meios alternativos na resolução de conflitos de interesses transindividuais. 2012. 186 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06032013-091823/pt-br.php.
NERY JÚNIOR, Nélson. Comentários ao Código de Processo Civil. 7ª Ed. São Paulo: RT, 2003.
NERY, Ana Luiza de Andrade. Compromisso de Ajustamento de Conduta: Teoria e análise de casos práticos. São Paulo: RT, 2010.
PETERMANN, Vânia. Entre o poder de decidir e a subtração de outros poderes: a importância da formação inicial do juiz no contexto da judicialização. Porto Velho: Saberes da Amazônia, v. 1, n. 1, p.143-167, jan.-abr. 2016.
PICIRILLO, Miguel Belinati; FARACO NETO, Pedro. Conhecimento da filosofia como elemento imprescindível para o efetivo acesso à justiça. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; OLIVEIRA, Flávio Luís de (Org.). Acesso à justiça: e concretização de direitos, p. 440-454, Birigui: Boreal, 2014.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
ROQUE, André Vasconcelos. A arbitragem de Direitos Coletivos no Brasil. Admissibilidade, finalidade e estrutura. 2013. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Estadual do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014.
RUPRECHT, Alfredo J. Os Princípios do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1995.
SILVA, Érica Barbosa e. A efetividade da prestação jurisdicional civil a partir da conciliação. 2012. 356 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Departamento de Direito Processual, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22042013-084020/pt-br.php>.
SILVA, Paula Costa. A Nova Face da Justiça: os meios extrajudiciais de resolução de controvérsias. Lisboa: Coimbra Editora, 2009.
VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Tutela jurisdicional coletiva. 4. Ed. São Paulo: Atlas. 2013.
YOSHIDA, Márcio. A arbitragem e o judiciário trabalhista. Revista Brasileira de Arbitragem. São Paulo, n. 1, v. 1, jul.-out. 2003.
ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli. Desjudicializar Conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí/SC, v. 17, n. 2, p.237-253, mai./ago. 2012. Quadrimestral. Disponível em: <http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3970>.