LIMITAÇÃO ETÁRIA MÁXIMA PARA ADOTANTES: um comparativo entre a legislação brasileira e portuguesa
Resumo
Propõe-se como objeto de estudo a habilitação de pessoas com idade avançada como pretendentes à adoção de crianças/adolescentes, numa perspectiva Brasil e Portugal, considerando a lacuna existente na legislação brasileira com relação à idade máxima do adotante e a existência da referida limitação na legislação portuguesa. Para alcançar tal objetivo, realizar-se-á um levantamento histórico acerca da adoção no Brasil e em Portugal, haja vista que houve uma evolução nos direitos das crianças e adolescentes. Esta evolução histórica acarretou na concretização do princípio do melhor interesse, este que será oportunamente analisado à luz da adoção, ainda, por derradeiro, buscar-se-á compreender o funcionamento do cadastro de habilitação de pretendentes, para isto realizar-se-á um comparativo com a legislação portuguesa que estabelece a idade máxima, enquanto a legislação brasileira nada menciona. O processo metodológico do artigo se embasou em legislações vigentes no Brasil e em Portugal, bem como na pesquisa bibliográfica referente ao tema – em ambos os países, além de consultas em jurisprudências. Deste modo, conclui-se que a falta de critério objetivo – na legislação brasileira, quanto a idade máxima de habilitação no cadastro de adoção afeta o princípio do melhor interesse, além de causar divergências jurisprudenciais, destarte, deveria existir critérios como em Portugal, para assegurar os direitos das crianças/adolescentes como forma de garantia prioritária.
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