Principais diferenças do matrimônio canônico e o casamento civil

Autores

  • Paulo Antonio Nevares Alves
  • Wellington Lima Amorim UFRGS/UFMA

Resumo

O presente estudo aborda as principais diferenças do matrimônio sob a tutelo do Direito Civil em relação ao Direito Canônico, com base no ordenamento jurídico atual. Consideramos que, no âmbito do Direito Canônico, o matrimônio deve ser lastreado na vontade consciente, livre e inequivocamente manifestada pelos contraentes, já o novo Código Civil Brasileiro trouxe profundas modificações no Direito de Família e, consequentemente, alterou substancialmente as relações envolvendo as pessoas unidas pelo casamento. A feitura do presente trabalho possibilitou traçar um paralelo entre as regras que norteiam o matrimônio sob a perspectiva do Direito Canônico e as normas que regem o Direito Civil brasileiro acerca da matéria. O matrimônio é um instituto em que se repousa a família, que por sua vez, constitui bem tutelado pelo Estado, propicia uma ampliação do conhecimento sobre o tema, ao se considerar uma possível interdependência entre as regras que o regem, com relevo ao fato de seus fundamentos originários derivarem dos preceitos trazidos pela Igreja Católica.

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Referências

Referências

BEVILÁQUA, C. Direito de Família. São Paulo: Livraria Freitas Bastos S/A, 8. ed., 1918.

BRASIL. Código Civil. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. São Paulo: Saraiva, 55. ed., 2005.

BRASIL. Código Penal. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira, com a colaboração de Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. São Paulo: Saraiva, 35. ed., 2019.

BRASIL. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Setor família. Pastoral familiar no Brasil: objetivos, organização, agentes. São Paulo: Paulus, Estudo nº 65. 4. ed., 1993.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Senado. Saraiva, 2019.

BRASIL. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Documento n. 12. Orientações Pastorais sobre o Matrimônio. Itaici, 18 a 25 de abril de 1978. São Paulo: Paulinas, 7. ed., 2002.

CAPPARELLI, J. C. Manual sobre o matrimonio no direito canônico. Editora Paulinas, 2. ed., 1999.

CIFUENTES, R. L. Curso de Direito Canônico: a Igreja e o Estado à luz do Vaticano II, Imprenta: São Paulo, Saraiva, 1971.

CIFUENTES, R. L. Novo direito matrimonial canônico: o matrimônio no Código Canônico de 1983. Rio de Janeiro: Marques Saraiva. 1990.

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. São Paulo: Saraiva, Vol. 5, 33. ed., 2019.

FELICIANI, G. As Bases do Direito da Igreja - Comentários ao Cód. Direito Canônico. São Paulo: Paulinas, 1994.

FERNANDO, F. Direito Canônico. Olinda: Bagaço, 2003.

GAGLIANO, P. S. A Nova Emenda do Divórcio: Primeiras Reflexões. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v.12, n.16, p.5-19, jun./jul. 2010.

HORTAL, J. O que Deus uniu. São Paulo: Loyola. 3. ed., 1986.

LÔBO, P. L. N. Direito Civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 3.ed., 2010.

MATOS, A. C. H. et al. Direito Civil na Legalidade Constitucional: Algumas Aplicações. Editora Foco, 2021.

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Publicado

2021-12-03

Como Citar

Antonio Nevares Alves, P., & Amorim, W. L. (2021). Principais diferenças do matrimônio canônico e o casamento civil. Revista Húmus, 11(34). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/18152