TRIBUNAL EM XEQUE E O USO DE ARBITRAGEM: qual é o futuro da justiça do trabalho?

Autores

  • Gabriela Rangel da Silva

Resumo

São várias as formas de alcançar a resolução de conflitos, dentre elas a autocomposição, a medição e a arbitragem. A reforma trabalhista brasileira, Lei 13.467/17, trouxe a possibilidade de utilização da arbitragem na solução dos conflitos individuais de trabalho, o que até então era vedado. Em razão disso, o objetivo geral do trabalho é o de averiguar a aplicabilidade da arbitragem como um meio alternativo de resolução de conflitos em processos oriundos das relações individuais de emprego e os objetivos específicos baseiam-se na verificação se não há o aviltamento de direitos individuais dos trabalhadores ao terem os seus conflitos julgados por via arbitral e se a cláusula de barreira imposta na legislação é adequada.  Com utilização do método indutivo, a pesquisa concluiu que a justiça do trabalho continua sendo o meio mais seguro e efetivo de proteção do trabalhador, já que independentemente do valor da cláusula de barreira todos os empregados devem ter o seu contrato de trabalho analisado sob o viés dos direitos sociais e dos princípios de proteção do trabalhador.

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Biografia do Autor

Gabriela Rangel da Silva

Doutoranda em Ciências Jurídicas Privatísticas na Universidade do Minho - PT. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí e Mestre em Estudos Políticos pela Universidade de Caldas - CO. Inscrita na OAB/RS n. 90.386. E-mail: gaberds@gmail.com

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Publicado

2019-09-13

Como Citar

Rangel da Silva, G. (2019). TRIBUNAL EM XEQUE E O USO DE ARBITRAGEM: qual é o futuro da justiça do trabalho?. Revista Húmus, 9(26). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/11553

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura