BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS? O bem jurídico protegido no crime de lavagem de dinheiro em Portugal

Autores

  • Caio César Dias Santos

Resumo

RESUMO: O estudo visa analisar o bem jurídico protegido no crime de lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais) em Portugal. Inicialmente é importante destacar que o crime de branqueamento está presente no Código Penal Português no artigo 368º-A. O trabalho começa caracterizando o crime e fazendo o seu devido enquadramento metodológico no objetivo central do presente estudo, que é o de estabelecer qual o bem jurídico tutelado pela norma que criminaliza o branqueamento de capitais. Se buscará demonstrar também as três principais correntes doutrinárias existentes que tentam definir o bem jurídico protegido pelo crime, além destacar a posição adotada pelo autor, se aprofundando ainda nas respectivas razões do enquadramento para os adeptos das teorias, sendo elas: a primeira corrente entende que o bem jurídico protegido é a administração da justiça; a segunda estabelece que é a ordem sócio-econômica protegida; por último. existe a corrente que entende tratar-se de um delito pluriofensivo.

PALAVRAS-CHAVE: branqueamento de capitais; bem jurídico; administração da justiça; ordem sócio-econômica; pluriofensivo.

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Biografia do Autor

Caio César Dias Santos

Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC. Pós-Graduado em Ciências Penais na Rede de Ensino Anhanguera. Graduado em Direito da Universidade Federal do Pará - UFPA. Advogado. Foi visitante profissional na Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica. Ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Altamira.

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Publicado

2020-08-24

Como Citar

Santos, C. C. D. (2020). BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS? O bem jurídico protegido no crime de lavagem de dinheiro em Portugal. Revista Húmus, 10(29). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/11619

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura