O resgate do estudo das sanções pela Filosofia do Direito

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Resumo

Embora as sanções estejam bastante presentes nas experiências jurídicas ao redor do mundo, durante muito tempo o tema foi negligenciado pelos teóricos analíticos do direito. O motivo é o entendimento corrente de que a sanção não é um elemento necessário para a normatividade jurídica, e que, portanto, não é objeto da jusfilosofia. O direito, no entanto, é melhor explicado não apenas pelo estudo das características necessárias e suficientes, mas pela observação de seus aspectos considerados importantes. Se o trabalho do jusfilósofo é conceituar ou descrever o fenômeno jurídico, ou fornecer material normativo para aqueles que vivem a experiência jurídica, ele deve compreender essas características que se mantém presentes em vários ordenamentos. Seguindo essa linha de pensamento, esse estudo sugere uma abordagem interdisciplinar às sanções, bem como ao direito. A filosofia do direito deve ser mais modesta e deixar de lado as discussões essencialistas, ao mesmo tempo que incorpora uma metodologia naturalista, que leve em consideração o material produzido por outras disciplinas acerca do direito. O filósofo do direito deveria fazer um esforço para integrar as diferentes informações para fornecer explicações mais adequadas do fenômeno jurídico e para construir teorias normativas mais factíveis.

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Biografia do Autor

Pedro Henrique Veiga Chrismann, Centro Universitário Ibmec (IBMEC-RJ)

Doutor pelo programa de Teoria do Estado e Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com foco em Filosofia do Direito. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2010). Visiting Scholar pelo período de Janeiro a Maio de 2015 no Departamento de Filosofia da Brown University. Professor no IBMEC-RJ.

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Publicado

2019-12-09

Como Citar

Chrismann, P. H. V. (2019). O resgate do estudo das sanções pela Filosofia do Direito. Revista Húmus, 9(27). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/12020