LEGISLAR POR INDICADORES TRANSNACIONAIS: a democracia como pressuposto para o desenvolvimento em Amartya Sen
Resumo
O trabalho tem como temática a promoção do desenvolvimento humano em face do Direito em sua matriz transnacional/global. A problemática central do presente artigo é: A utilização de indicadores transnacionais/globais no processo legislativo é um impeditivo para a promoção do desenvolvimento segundo a teoria Amartya Sen? A hipótese de pesquisa é de que a falta de uma estrutura democrática sólida e, consequentemente, de transparência no debate público acerca dos indicares utilizados no processo legislativo são impeditivos para a promoção de um desenvolvimento conforme o pensamento de Sen. Utilizando o método hipotético-dedutivo, baseado em pesquisas e análises bibliográficas, o trabalho objetiva demonstrar como a manutenção de um ambiente democrático funcional, pautado pelo debate público transparente, é indispensável quando da utilização de indicadores transnacionais/globais no processo de criação de leis, visando a promoção do desenvolvimento segundo a teoria de Amartya Sen.
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Referências
BRASIL, Deilton Ribeiro. Empresas Transnacionais sob o Império da Nova Ordem Mundial e Sua Integração no Direito Internacional. Revista dos Tribunais, Belo Horizonte, v. 792, p.35-62, out. 2001. Disponível em: <http://revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document.
BOGDANDY, Armin von; GOLDMANN, Matthias. Taming and framing indicators: a legal reconstruction of the OECD’s Programme for International Student Assessment (PISA). In: DAVIS, Kevin E.; FISHER, Angelina; KINGSBURY, Benedict; MERRY, Sally Engle (ed.). Governance by indicators: global power through qualification and rankings. Oxford, UK: Oxford University Press, 2012. p. 52-85. (Law and Governance Series).
CATANIA, Alfonso. Metamorfosi del diritto: decisione e norma nell’età globale. 2. ed. Roma: GLF Laterza, 2010. (Libri del Tempo Laterza, v. 415).
CRUZ, Paulo Márcio; OLIVIERO, Maurizio. Fundamentos de Direito Transnacional. In: ROSA, Alexandre Morais da; STAFFEN, Márcio Ricardo. Direito Global: Transnacionalidade e Globalização Jurídica. Itajaí: Univali, 2013.
DAVIS, Kevin E.; KINGSBURY, Benedict; MERRY, Sally Engle. Introduction: global governance by indicator. In: DAVIS, Kevin E.; FISHER, Angelina; KINGSBURY, Benedict; MERRY, Sally Engle (ed.). Governance by indicators: global power through qualification and rankings. Oxford, UK: Oxford University Press, 2012. p. 3-28. (Law and Governance Series).
ESPELAND, Wendy Nelson; SAUDER, Michael. The dynamism of indicators. In: DAVIS, Kevin E.; FISHER, Angelina; KINGSBURY, Benedict; MERRY, Sally Engle. Governance by indicators: global power through qualification and rankings. Oxford, UK: Oxford University Press, 2012. p. 86-109. (Law and Governance Series).
FRÖHLICH, Sandro. Qual democracia para os novos tempos? In: ZAMBAM, Neuro José. Estudos sobre Amartya Sen: pesquisa e repercussão social. 5. ed. Erechim: Deviant, 2018. Cap. 10. p. 189-202.
JESSUP, Philip C. Transnational Law. New Haven: Yale University Press, 1956.
KHANNA, Parag. Como Governar o Mundo: Os caminhos para o renascimento. Rio de Janeiro: Editoria Intrínseca, 2011. Tradução de: Berilo Vargas.
RADU, Liviu. Transnational Companies and Their Role in Globalization. Lex ET Scientia International Journal, p. 397-406, 2009.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização – do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2006.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Sao Paulo: Companhia das Letras, 2010.
____________. A ideia de justiça. 3. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
____________; DRÈZE, Jean. Glória Incerta: A Índia e suas contradições. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
STAFFEN, Márcio Ricardo. Legislar por indicadores: a iniciativa legislativa brasileira anticorrupção conforme a influência de atores transnacionais. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 56, n. 221, p. 169-193, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/221/ril_v56_n221_p169
___________. Interfaces do Direito Global. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015.
___________; OLIVIERO, Maurizio. Transparência enquanto pretensão jurídica global. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 61, p. 71-91, jul./set. 2015. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/ revistaaec/article/view/23/367.
ZAMBAM, Neuro José. Bases Informacionais Transparentes: vitalidade da democracia e da justiça social. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 22, n. 2, p.512-543, mai-ago 2017.