A ADPF e o controle concentrado de constitucionalidade dos atos políticos e leis com impacto econômico
Resumo
A ADPF surge com o advento da Constituição Federal de 1988. A novidade foi regulamentada pela Lei 9.882/99 e viabilizou o controle de constitucionalidade de todos os atos emanados pelo poder público. Surge, então, o debate a respeito do controle de temas essencialmente políticos. A maioria da doutrina defende que é possível o controle judicial de todos os atos emanados do Poder Público, mesmo aqueles com caráter político e econômico. Do outro lado, a Political Question Doctrine rejeita a possibilidade de revisão de temas cuja discricionariedade compete aos agentes políticos eleitos. Analisa-se, por fim, a jurisprudência do STF, para identificar os critérios de definição de quais atos políticos e com efeitos econômicos podem ser revisados. Observou-se que, inicialmente, prevalecia a tese da impossibilidade de revisão de tais temas, mas o posicionamento se alterou posteriormente, para viabilizar o controle.Downloads
Referências
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