A RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL DAS MINERADORAS: Análise dos acórdãos da JF/SC
Resumo
RESUMO: A atividade de mineração encontra-se presente desde os primórdios da colonização do Brasil, do material para a construção das habitações da época, até minérios de grande valor financeiro, e no Estado de Santa Catarina houve o início de sua exploração mineral através do carvão, a partir do século XIX, recursos estes retirados do solo de maneira agressiva ao meio ambiente. A atividade de exploração mineral foi protegida por lei específica apenas a partir de 1940. O propósito deste artigo é apresentar um mapeamento das atividades de mineração no Estado de Santa Catarina, através de julgados pela Justiça Federal de Santa Catarina, de 2014 a 2018, em sua distribuição e fundamentos das decisões, bem como a questão da responsabilidade do dano ambiental – através da legislação, das competências e das responsabilidades jurídicas – e por fim as penas aplicadas. Os procedimentos metodológicos adotados foram de pesquisa de natureza básica, com abordagem do problema de modo qualitativo e quantitativo, através de uma pesquisa exploratória. Os procedimentos técnicos realizados foram de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e levantamento de dados. Nos acórdãos, através dos dados obtidos, destaca-se que em termos de números, as ações geradas na esfera cível e administrativa são de 84% e apenas 16% na esfera criminal, onde as penas em sua maioria foram de reparação ou recomposição do dano ambiental e valor indenizatório, devido ao Princípio da Intervenção Mínima.
Palavras-Chave: Dano ambiental. Mineração. Proteção legal.
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Referências
REFERÊNCIAS
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 4 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2002.
AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 9 ed. Salvador: JusPODIVM. 2018
ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano ambiental: Uma abordagem conceitual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental.14. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de Outubro de 1988.
BRASIL. Lei 2.848/1940. Código Penal
BRASIL. Lei 5.172/1966. CTN – Código Tributário Nacional: art. 78.
BRASIL. Lei 6.938/1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
BRASIL. Lei 9.605/1998. Lei dos Crimes Ambientais.
BRASIL. Lei 9.873/1999. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
BRASIL. Lei 10.406/2002. Código Civil
BRASIL. STF. Súmula 473. Sessão Plenária de 03/12/1969.
BRASIL.STJ. REsp 1.251.697. De 12.04.2012. Segunda Turma.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. V.1.17 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CORRÊA, Jacson. Atividade Minerária no Sul de Santa Catarina: Impactos Ambientais Decorrentes da Exploração do Carvão. 2004. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26429-26431-1-PB.pdf. Acesso em 06 Abr 2019.
DELGADO, José Augusto. Responsabilidade Civil Por Dano Moral Ambiental. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 19, n. 1, jan./jun. 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
GERMANY, Darcy José. A Mineração no Brasil. CTM Mineral – Secretaria Técnica do Fundo Setorial Mineral. Rio de Janeiro/RJ, Maio/2002. Disponível em: https://www.finep.gov.br/images/a-finep/fontes-de-orcamento/fundos-setoriais/ct-mineral/a-mineracao-no-brasil.pdf – Acesso em 05 Abr 2019.
GUERRA, Sidney. Meio Ambiente e atividade de polícia: O poder de Polícia Ambiental à luz da Lei Complementar N. 140/2011. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=9be40cee5b0eee14. Acesso em 05 Mai 2019.
HEIDEMANN, Eugenia Exterkoetter. “O carvão em Santa Catarina” 1918 – 1954. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/24623/D%20-%20HEIDEMANN,%20EUGENIA%20EXTERKOETTER.pdf?sequence=1. Acesso em 03 Mar 2019.
IBRAM. Mineração no Brasil. Disponível em: http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00004226.pdf - Acesso em 05 Abr 2019.
IMA. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD. Disponível em: https://www.ima.al.gov.br/gestao-florestal/plano-de-recuperacao-de-areas-degradadas-prad/ - Acesso em 23 Mar 2019.
JULIANA. Mineração no Brasil. Disponível em: https://www.grupoescolar.com/pesquisa/mineracao-no-brasil.html - Acesso em 03 Mar 2019.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. Ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2014
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10 ed., Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2015.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10 ed., Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2018.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Histórico da Mineração Brasileira. Disponível em:
http://www.mme.gov.br/documents/10584/1594105/Linha_do_tempo.pdf/acb3a5a9-9f7d-4d18-9191-58b1ed375791 - Acesso em 03 Mar 2019.
RECUERO, Júlio César e LARROYD, Fábio. Disponível em: http://www.dnpm.gov.br/dnpm/paginas/anuario-mineral-estadual/sc20092013. Brasília: DNPM, 2017. Acesso em: 10 Mar 2019.
SANTA CATARINA. JFSC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012735-56.2014.4.04.7205/SC – Relatora: Vivian Josete Pantaleão Caminha. Decisão em: 05.12.2018
SANTA CATARINA. JFSC. APELAÇÃO CRIMINAL N° 0002289-63.2006.404.7204/SC - Relator: José Paulo Baltazar Junior. Decisão em: 14.01.2014
SANTA CATARINA. JFSC. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017060-87.2016.4.04.0000/SC – Relatora: Marga Inge Barth Tessler. Decisão em: 21.08.2018
SOUSA, Rafaela. Mineração. Brasil Escola - 2019. Disponível em https://brasilescola.uol.com.br/geografia/mineracao.htm. Acesso em 06 Abr 2019.
SOUZA, Renato Santos de. Entendendo a Questão Ambiental: temas de economia, política e gestão do meio ambiente. EDUNISC. Santa Cruz/RS, 2000.
WEDY, Gabriel. Breves considerações sobre a responsabilidade civil ambiental (Publicado em 01 Set 2018). Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental. Acesso em: 24 Mar 2019.