O CASO AFEGANISTÃO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: como a “síndrome de Nuremberg” contaminou a corte

Autores

  • Bryan Bueno Lechenakoski Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado Acadêmico do Centro Universitário Internacional – UNINTER. Professor em Direito na Universidade do Contestado/SC
  • Rui Carlo Dissenha Professor adjunto da graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Centro Universitário Internacional (UNINTER)

Resumo

O presente trabalho discute criticamente a decisão do Tribunal Penal Internacional, no caso Afeganistão, que negou à Procuradoria a autorização para investigação dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra cometidos naquele país. Inicialmente o artigo analisa o pedido feito pela Procuradoria e discute as fundamentações que sustentam o pedido de investigação, para o que precisa discutir o contexto fático da situação e dos crimes cometidos. Em seguida, o texto passa a analisar o conteúdo da decisão que negou a abertura da investigação ao mesmo tempo em que reconheceu a jurisdição da Corte no caso do Afeganistão, ainda que de forma cuidadosa e aparentemente seletiva. Por fim, o artigo discute a posição da Corte pelo reconhecimento de inexistência de interesse de justiça no caso, feita ao arrepio do Estatuto, especialmente à luz da doutrina crítica que não reconhece esse espaço para a decisão da Pre-Trial Chamber. Seguem as conclusões do texto indicando que a jurisprudência da Corte, mantida essa decisão, aproxima-se perigosamente da terrível seletividade dos tribunais militares do pós-guerra, algo que a comunidade internacional, em geral, não esperava que acontecesse.

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Biografia do Autor

Bryan Bueno Lechenakoski, Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado Acadêmico do Centro Universitário Internacional – UNINTER. Professor em Direito na Universidade do Contestado/SC

Mestrando 100% bolsista no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado Acadêmico do Centro Universitário Internacional – UNINTER, orientador: Prof. Dr. Rui Carlo Dissenha. Especialista em Direito Penal e Processo Penal na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Professor em Direito na Universidade do Contestado/SC. Advogado em Curitiba, Paraná, Brasil. E-mail: lechenakoski.adv@gmail.com

Rui Carlo Dissenha, Professor adjunto da graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Centro Universitário Internacional (UNINTER)

Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (2013). Professor adjunto da graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Centro Universitário Internacional (UNINTER). Advogado. E-mail: rui@dissenha.adv.br.

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Publicado

2020-04-22

Como Citar

Lechenakoski, B. B., & Dissenha, R. C. (2020). O CASO AFEGANISTÃO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: como a “síndrome de Nuremberg” contaminou a corte. Revista Húmus, 10(28). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13323

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura