(I)LICITUDE NA DISTINÇÃO DE PREÇOS DE INGRESSOS DE MULHERES EM LOCAIS DE EVENTOS: um estudo sob a ótica da autonomia privada

Autores

  • Fabricio Veiga Costa UNIVERSIDADE DE ITAUNA
  • Alisson Alves Pinto UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

Resumo

O objetivo da presente pesquisa é investigar a licitude da prática consumeirista de estabelecer distinção na fixação do valor de ingressos entre homens e mulheres em estabelecimentos de realização de eventos. A escolha do tema se justifica em razão da sua relevância prática, jurídica e atualidade, especialmente pelo fato de ser considerada prática abusiva, que gera desigualdade jurídica entre os contratantes. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, foi possível construir análises temáticas, teóricas, interpretativas e comparativas, evidenciando que é ilícita, abusiva, lesiva e inconstitucional a cobrança desigual no valor de convites para ingresso em festas e eventos realizados em estabelecimentos de entretenimento. Demonstrou-se que a fixação de preços diferenciados fomenta a violência de gênero contra as mulheres, constitui ofensa à dignidade humana, exigindo-se a intervenção do Estado quanto à regulamentação da livre iniciativa e liberdade de contratar.

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Biografia do Autor

Fabricio Veiga Costa, UNIVERSIDADE DE ITAUNA

PROFESSOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (MESTRADO E DOUTORADO) EM PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA -MG- 

PÓS-DOUTORADO EM EDUCAÇÃO PELA UFMG

DOUTORADO E MESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS

- PÓS-DOUTORANDO EM PSICOLOGIA - PUCMINAS

- ESPECIALISTA EM DIREITO PROCESSUAL; DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO EDUCACIONAL PELA PUCMINAS

BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Alisson Alves Pinto, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

- MESTRE EM PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PELA UNIVERSIDADE DE ITAUNA -MG-. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Referências

AGUILA-REAL, Alfaro. Jesús. Autonomia privada y derechos fundamentales. Anuario de Derecho Civil, 1993, p. 57-122.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. José Afonso da Silva (Trad.). São Paulo: Malheiros, 2014.

ALVES, Jones Figueiredo. Novo Código Civil Comentado. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

ALVIM, Thereza. Código do Consumidor comentado. Obra coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2009.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. vol. 7. São Paulo: Saraiva, 1990.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Aspectos de Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

BRASIL. Homem entra na Justiça contra preço menor para mulher em show e balada. Disponível em <http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/06/homem-entra-na-justica-contra-preco-menor-para-mulher-em-show-e-balada.html>. Acesso em 12 set. 2019.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Antônio Menezes Cordeiro (Trad.) Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Civilização do Direito Constitucional ou Constitucionalização do Direito Civil? A eficácia dos direitos fundamentais na ordem jurídico-civil no contexto do direito pós-moderno. In: GRAU, Eros Roberto; GUERRA FILHO, Willis Santiago. (Orgs.). Direito Constitucional. Estudos em Homenagem a Paulo Bonavides. 1.ed., São Paulo: Malheiros Editores, p. 108-113, 2003b.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. e. Coimbra: Almedina, 2006.

CARVALHO, Elbruz Moreira de. Abuso do poder econômico. Rio de Janeiro: Barrister’s Editora, 1986.

CLAPHAM, Andrew. Human rights in the private sphere. Oxford, Claredon Press, 1998.

COELHO, Fábio Ulhoa. O empresário e os direitos do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1994.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaios e pareceres de direito empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

COMPARATO, Fábio Konder. A função social da propriedade dos bens de produção. Revista de Direito Mercantil. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 63, jul-set de 1986.

DIEZ-PICAZO, Luis Maria. Sistema de derechos fundamentales. Madrid: Thomson/Civitas, 2007.

DISTRITO FEDERAL. 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Processo judicial eletrônico n. 0718852-21.2017.8.07.0016. Autor: Roberto Casali Júnior, Advogado: Augusto Cesar Zuqui Lisboa. Réu: R2 Produções. Juíza Caroline Santos Lima. Brasília, 28 ago. 2019.

GALUPPO, Marcelo Campos. Igualdade e Diferença. Estado Democrático de Direito a partir do pensamento de Habermas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2012.

LARENZ, Karl. Derecho Civil: Parte General. Miguel Izquierdo y Macias Picaeva (Trad.) 3. ed. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1993.

LIMA, Newton de Oliveira. O princípio da dignidade da pessoa humana: Análise de sua evolução histórica como abertura para a concretização no âmbito do direito civil brasileiro. Disponível em: <https://www.diritto.it/pdf_archive/27988.pdf>. Acesso em: 21 de set. 2019.

MARTINEZ, Fernando Rey. La proibición de discriminación racial o étnica em la unión europea y em España: el caso de la minoria gitana. Revista de Derecho Político, 2003, p. 63-105.

MARTINEZ, Fernando Rey. Igualdad entre mujeres y hombres em la jurisprudencia del Tribunal Constitucional español. Revista Derecho del Estado, 2010, no 25, p. 5-40.

MARTINEZ-PUJALTE, Carmen Cerdá. El problema de la discriminación en el ámbito privado: uma aproximación a las legislaciones recientes em Alemania y España. Universidad Externado de Colombia. Revista de Derecho Privado, no 16, 2009, p. 103-146.

MARTINS, Thiago Penido. Discriminação nas relações contratuais. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um direito civil constitucional. Revista de Direito Civil, n. 65. p. 21-32. jul./set., 1993.

MUÑOS, Eduardo Cifuentes. La eficácia de los derechos fundamentales frente a particulares. Cuadernos Constitucionales México-Centroamérica, no 27, Universidad Nacional Autônoma de México, Corte Constitucionalidad de Guatemala, México, 1998.

NOVAIS, Jorge Reis. Os direitos fundamentais nas relações jurídicas entre particulares. In: SARMENTO, Daniel Antônio de Moraes (Org.). A Constitucionalização do Direito. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.

PECES-BARBA, Gregório Martínez. Curso de derechos fundamentales. Madri: Universidad Carlos III de Madri, Boletín Oficial del Estado, 1999.

PERERA, Ángel Carrasco. El principio de no discriminación por razón de sexo. Revista Jurídica de Castilla-La Mancha, 1990, 9-38.

PINTO, Carlos Alberto da Mota. Teoria geral do direito civil. 3. ed. actual. Coimbra: Coimbra Editora, 1999.

PINTO, Paulo Mota. O direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Separata Portugal-Brasil Ano 2000, Coimbra, 1999.

PRATA, Ana. Tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 1982.

SÃO PAULO. 17a Vara Cível Federal de São Paulo. Decisão monocrática n. 5009720-21.2017.403.6100. Autor: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo, Advogado: Percival Menon Maricato. Réu: União Federal. Juíz: Paulo Cezar Duran. São Paulo, 30 jul. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SARMENTO, Daniel Antônio de Moraes. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: fragmentos de uma teoria. Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro, v. XII, p.297-332, 2003.

SARMENTO, Daniel Antônio de Moraes. A normatividade da constituição e a constitucionalização do Direito Privado. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v.6, n.23, p.272-297, 2003.

SARMENTO, Daniel Antônio de Moraes. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.

UBILLOS, Juan Maria Bilbao. La eficácia de los derechos fundamentales frente a particulares. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997.

UBILLOS, Juan Maria Bilbao. La eficacia frente a terceros de los derechos fundamentales en el ordenamento español. In: MONTEIRO, António Pinto; NEUNER, Jorg; SARLET, Ingo Wolfgang. (Orgs.). Direitos fundamentais e direitos privados: uma perspectiva de direito comparado. Coimbra: Almedina, 2007, p. 145-163.

UBILLOS, Juan Maria Bilbao. Los derechos fundamentales en la frontera entre lo público y lo privado: la noción de state action em la jurisprudencia norteamericana. Madrid: McGraw-Hill. 1997.

VALDÉZ, José Manuel Díaz de. La prohibición de una discriminación arbitraria entre privados. Revista de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparaíso. XLII. 1º Semestre de 2014, Valparaíso, Chile, p. 149-186.

VALE, André Rufino do. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2004.

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Publicado

2020-04-22

Como Citar

Costa, F. V., & Pinto, A. A. (2020). (I)LICITUDE NA DISTINÇÃO DE PREÇOS DE INGRESSOS DE MULHERES EM LOCAIS DE EVENTOS: um estudo sob a ótica da autonomia privada. Revista Húmus, 10(28). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13580

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura