MÍDIA E PODER JUDICIÁRIO: da informação isenta à influência ideológica e política sobre as decisões judiciais

Autores

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a postura da mídia perante a sociedade e o Judiciário, assim como a influência que esta exerce sobre eles, de modo a potencializar a judicialização da política e o ativismo judicial. A presente pesquisa se justifica, pois o Poder Judiciário tem exercido considerável protagonismo na arena social e política, com decisões que têm repercutido sobre estas esferas, assim como a mídia tem se posicionado de forma ativa em face do Poder Judiciário e da sociedade, o que tem levantado a discussões que vão desde a legitimidade da atuação proativa do Poder Judiciário até o grau de influência que a mídia tem sobre ele. Trata-se de uma pesquisa exploratória, qualitativa, realizada por meio de livros, artigos científicos, textos doutrinários e jurisprudência. Da pesquisa resulta que, apesar da importância da mídia para a sociedade, esta deve agir de forma imparcial e transparente, de modo a levar informação para a sociedade, sem influenciá-la ou proferir pré-julgamentos, devendo estes serem consequências do devido processo legal.

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Biografia do Autor

Angela Carolina Soncin, UNAERP

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus e em Direito do Agronegócio pela Uniara.

Juvêncio Borges Silva, UNAERP

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor pela Unesp, Mestre pela Unicamp, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, Graduado em Ciências Sociais pela UEMG, Prof. do Programa de Pós-Graduação em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.

Referências

ANDRADE, Fernando Gomes. Considerações iniciais acerca do controle judicial concernente a concretização dos direitos fundamentais sociais prestacionais contidos na CF/88 – uma análise crítica da atuação do STJ e STF. In: SCAFF, Fernando Facury (Coord.). Constitucionalismo, Tributação e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

ARGUELHES, Diego; OLIVEIRA, Fabiana Luci de e RIBEIRO, Leandro Molhano. Ativismo judicial e seus usos na mídia brasileira. Revista Direito, Estado e Sociedade. n. 40, p. 34 a 64. jan. /jun. 2012. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/164/148. Acesso em: 19 nov. 2019.

ATIENZA, Manuel. As razões do direito – Teorias da argumentação jurídica. Tradução de Maria Cristina Guimarães Cupertino. 3ª ed. São Paulo: Editora Landy, 2003.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da Política e Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo. Revista Direito GV, p. 059-086, jan-jun 2012. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/23970/22728. Acesso em: 11 jul. 2019.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática, São Paulo, jan. /fev. 2009. Disponível em: https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.

BASTOS, Aurélio Wander. Conflitos Sociais e Limites do Poder Judiciário. Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris Ltda, 2001.

BENVENUTO, Jayme e LINS, Liana Cirne. O declínio da imparcialidade na era do ativismo judicial midiático. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jun-21/declinio-imparcialidade-ativismo-judicial-midiatico. Acesso em: 20 nov. 2019.

CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super poder Judiciário?. Artigo publicado em maio de 2012. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11605. Acesso em: 24 fev. 2019.

CITTADINO, Gisele. Judicialização da política, constitucionalismo democrático e separação de poderes. In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.) A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003. p. 39.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FERNANDES, Eduardo Georjão; TEIXEIRA, Alex Niche. Por um modelo analítico no estudo dos enquadramentos midiáticos a processos de mobilização. Soc. estado. Brasília, v. 33, n. 3, p. 915-937, Dec. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922018000300915&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 20 nov. 2019.

FONSECA, Francisco. Mídia, poder e democracia: teoria e práxis dos meios de comunicação. Rev. Bras. Ciênc. Polít., Brasília, n. 6, p. 41-69, Dec. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-33522011000200003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 29 nov. 2019.

FONSECA, Lorena; COUTO, Felipe Fróes. Judicialização da Política e ativismo judicial: uma diferenciação necessária. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.13, n.2, 2º quadrimestre de 2018. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: O guardião das promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

GOMES, Emanoel Pedro Martins; ALENCAR, Claudiana Nogueira de. A mídia como ator político: uma análise de textos da revista veja sobre casos de corrupção política. Alfa, rev. linguíst. (São José Rio Preto), São Paulo, v. 63, n. 1, p. 81-111, mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1981-57942019000100081&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 19 nov. 2019. Epub May 30, 2019. http://dx.doi.org/10.1590/1981-5794-1904-4

GOMES, Luiz Flávio. STF – ativismo sem precedentes? O Estado de São Paulo, 2009, espaço aberto, p. A2. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/339868/noticia.htm?sequence=1. Acesso em: 23 fev. 2019.

GRANJA, Cícero Alexandre. O ativismo judicial no Brasil como mecanismo para concretizar direitos fundamentais sociais. Revista Eletrônica Âmbito Jurídico, Rio Grande, 2014, Ano 3, nº 5, 3463-3490. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14052 . Acesso em: 20 fev. 2019.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Fábio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. p. 321-322.

MANDARINO, Renan Posella; FREITAS, Marisa Helena D´Arbo Alves de. Ativismo judicial e judicialização da política da relação de consumo: uma análise do controle jurisdicional dos contratos de planos de saúde privado no estado de São Paulo. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, número especial, 2015 p. 347-360.

MENDES, Conrado Hubner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Celso Mello defende ativismo judicial do Supremo e pesquisas científicas, Brasília, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=87586. Acesso em: 20 fev. 2019.

NOBRE, Marcos; RODRIGUEZ, José Rodrigo."Judicialização da política": déficits explicativos e bloqueios normativistas. Novos estud. - CEBRAP, São Paulo, n. 91, p. 05-20, nov. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002011000300001&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 10 jul. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002011000300001.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. Judiciário e Política no Brasil Contemporâneo: um retrato do Supremo Tribunal Federal a partir da cobertura do Jornal Folha de S. Paulo. Dados, Rio de Janeiro, v. 60, n. 4, p. 937-975, Dec. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582017000400937&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 1 dez. 2019.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; BAHIA, Alexandre Melo Franco; NUNES, Dierle. Controle de constitucionalidade é jurídico, não político. 30 de abril de 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-30/sistema-controle-constitucionalidade-judicial-nao-politico. Acesso em: 15 jul. 2019.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

RAMOS, Flávio; Buglione, Samantha; ROESLER, Cláudia Rosane. Judicialização da política e a percepção da mídia impressa brasileira. Revista Novos Estudos Jurídicos. v. 14, n. 3. p. 3-22, 2009. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Claudia_Roesler/publication/277221444_JUDICIALIZACAO_DA_POLITICA_E_A_PERCEPCAO_DA_MIDIA_IMPRESSA_BRASILEIRA/links/5730977308ae08415e6a747f/JUDICIALIZACAO-DA-POLITICA-E-A-PERCEPCAO-DA-MIDIA-IMPRESSA-BRASILEIRA.pdf. Acesso em: 20 nov. 2019.

SARMENTO, Daniel Souza. (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. Lúmen Júris. 2007.

SOUZA JUNIOR, Arthur Bezerra de. MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. O ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 2019. Disponível em http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6f4b7fd3eea0af87. Acesso em 10 jul. 2019.

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26. Número único: 9996923-64.2013.1.00.0000. Relator Min. Celso de Mello. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em 22 nov. 2019.

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Constitucionalidade nº 43. Número único: 4000886-80.2016.1.00.0000. Relator Min. Marco aurélio. Processos apensados: ADC 54 ADC 44. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4986065. Acesso em 28 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Judicialização constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Constituição hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 589, nota de rodapé 123.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 157-158.

TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael; TASSINARI, Clarissa. Ativismo Judicial e Judicialização da Política: notas para uma necessária diferenciação. In: Antônio Pereira Gaio Júnior; Márcio Gil Tostes dos Santos. (Org.). Constituição Brasileira de 1988- Reflexões em Comemoração ao seu 25o Aniversário. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2014, p. 71-92.

TOMAZ, Rodrigo Guilherme; SILVEIRA, Ricardo dos Reis. Ativismo Judicial e Judicialização da Vida: uma breve análise da realidade brasileira. Revista Reflexão e Crítica do Direito, a. III, n. 3, p. 75-82, jan. /dez. 2015. Disponível em: http://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/877/pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.

TRINDADE, André Karam; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O Ativismo Judicial na Débâcle do Sistema Político: Sobre uma Hermenêutica da Crise. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v.11, n. 2, p. 751-773, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/22912#.WE6c_FMrLIV. Acesso em: 12 jan. 2019.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Soc., São Paulo, v. 19, n. 2, nov. 2007. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20702007000200002&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 13 jul. 2019.

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Publicado

2021-04-21

Como Citar

Soncin, A. C., & Silva, J. B. (2021). MÍDIA E PODER JUDICIÁRIO: da informação isenta à influência ideológica e política sobre as decisões judiciais. Revista Húmus, 11(31). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/15225