OS CASOS “GOMES LUND” E “HERZOG” NA DITADURA MILITAR: dialógo entre cortes ou reforço da supremacia judicial interna?

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Resumo

A partir da ideia de um diálogo a ser exercido entre o âmbito interno e externo, especialmente entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em se tratando do Brasil, questiona-se: diante dos casos “Gomes Lund” e “Herzog”, versus Brasil, é possível afirmar a (in)existência de uma abertura ao diálogo jurisdicional por parte do STF, com relação à Corte IDH? Assim, utiliza-se o método hipotético-dedutivo e objetiva-se, num primeiro momento, abordar a lógica de funcionamento do Sistema Interamericano, para, então, apontar os aspectos essenciais referentes às teorias que sustentam diálogos jurisdicionais, e, por fim, analisar se há, ou não, uma abertura ao diálogo com a Corte IDH, por parte do STF, a partir dos casos “Gomes Lund” e “Herzog”. É possível afirmar, diante da análise realizada, que o STF vem reforçando uma supremacia judicial interna, não mostrando-se aberto ao diálogo jurisdicional, sustentado argumentativamente.

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Biografia do Autor

Sabrina Santos Lima, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, no eixo Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES. Professora de Direito na Faculdade Dom Alberto. Servidora Pública do Município de Santa Cruz do Sul/RS. Membro do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional – instrumentos teóricos e práticos”, vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal.

Maria Valentina de Moraes, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade I. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES e bolsa CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal.

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Publicado

2021-04-21

Como Citar

Santos Lima, S., & de Moraes, M. V. (2021). OS CASOS “GOMES LUND” E “HERZOG” NA DITADURA MILITAR: dialógo entre cortes ou reforço da supremacia judicial interna?. Revista Húmus, 11(31). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/15987