ÉTICA DA AUTENTICIDADE E ALTERIDADE: Critérios estéticos para a produção do Direito na Pós-modernidade
Resumo
A pesquisa que se inicia tem como fundamento contrastar a Ética da Autenticidade e Alteridade, segundo a proposição teórica de seus autores, respectivamente, Taylor e Lévinas. Os pensamentos dos citados filósofos revelam como é possível criar novos modos de interação humana a fim de se compor o cenário ético do Século XXI. A partir das inter-retroações humanas estabelecem-se outros horizontes de orientação sobre o pensar e agir das pessoas sem se estagnar no binômio custo-benefício reforçado (e enraizado culturalmente) pela Razão Instrumental. Esse reconhecimento do Sujeito além do Ego reforça o estar-junto e promove o exercício de políticas comuns democráticas, bem como outros meios de se compreender, produzir e aplicar o Direito. Esse é o tópos contemporâneo denominado Pós-Modernidade.