JUIZ DE GARANTIAS E O ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: o fim do princípio da verdade real?

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Resumo

O presente artigo busca investigar se após o advento do juiz de garantias no ordenamento jurídico pátrio, através da lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), o artigo 156 do Código de Processo Penal teria sido revogado. Parte-se da hipótese de que o famigerado princípio da verdade real, preconizado no referido artigo, sofreu ab-rogação a partir da vigência da nova lei, que consagrou o juiz de garantias e reafirmou o sistema acusatório balizado pela Constituição Federal. A partir do problema proposto, com a divisão temática deste trabalho, objetiva-se: a) analisar o plano infraconstitucional controverso em que foi implementado o instituto do juiz de garantias, considerando a opção pretérita do legislador ordinário por um sistema processual acusatório “no papel”, que em contrapartida confere poderes instrutórios ao órgão julgador, demarcando um ranço inquisitório incompatível com a Carta Magna; b) analisar as reformas promovidas no processo penal a partir da Lei Anticrime com a introdução da figura do juiz garantidor; c) perscrutar o impacto promovido pela Lei Anticrime na sistemática processual penal, especificamente em relação ao princípio da verdade real; e d) avaliar a postura adotada pela Suprema Corte brasileira, diante de reformas de natureza garantista, a exemplo daquelas que buscam conformidade com o sistema acusatório, como o juiz de garantias. Para cumprir os objetivos descritos, metodologicamente utilizam-se as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Vilobaldo Cardoso Neto, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Tiradentes (UNIT)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito (Concentração em Direitos Humanos) pela Universidade Tiradentes - UNIT (2016). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus - FDDJ (2014). Graduado em Direito pela UNIT (2012). Foi bolsista pela FAPITEC/SE (2014-2016). Atualmente é Professor Adjunto na Universidade Tiradentes, onde leciona a disciplina Direito Processual Penal. Coordenador Operacional do Curso de Direito da UNIT, Campus Farolândia. Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito e da Comissão Própria de Avaliação da UNIT. Foi Vice-Presidente da Comissão Permanente Disciplinar da UNIT (2018). Advogado. Autor da obra "Justiça Restaurativa no Brasil: potencialidades e impasses", publicado pela Editora Revan (2018). Áreas de interesse: Direito Penal e Processual Penal, Criminologia, Direitos Humanos e Justiça Restaurativa. Email: wilcanes@hotmail.com.

Gabriel Rocha da Graça, Universidade Tiradentes (UNIT)

Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Email: gabrielrdagraca@gmail.com.

Augusto César Leite de Resende, Universidade Tiradentes (UNIT)

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Atualmente é professor de Direitos Humanos e Fundamentais do Curso de Graduação em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, Constitucional e Administrativo. Email: aclresendeaju@gmail.com.

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 2. ed. São Paulo: EDIPRO, 2014.

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de; MILANEZ, Bruno Augusto Vigo. O juiz de garantias brasileiro e o juiz de garantias chileno: breve olhar comparativo. Centro del Estudios de Justicia de las Americas (Cejamericas), 2020. Disponível em: http://biblioteca.cejamericas.org/handle/2015/5645?show=full. Acesso em: 29 set. 2020.

CHOUKR, Fauzi Hassan. A ordem constitucional e o processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 8, p. 57-68, out./dez. 1994.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime: Lei 13.964/2019. Salvador: JusPodivm, 2020.

CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito constitucional. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do novo processo civil. São Paulo: Malheiros, 2016.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

KHALED JR., Salah Hassan. O sistema processual penal brasileiro: acusatório, misto ou inquisitório? Civitas – Revista de Ciências Sociais, Rio Grande do Sul, v. 10, n. 2, p. 293-308, mai./ago. 2010. DOI: https://doi.org/10.15448/1984-7289.2010.2.6513

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

LOPES JR, Aury; RITTER, Ruiz. A imprescindibilidade do juiz das garantias para uma jurisdição penal imparcial: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. Duc in Altum – Cadernos de Direito, Recife, v. 8, n. 16, p. 55-91, set./dez. 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.22293/2179-507x.v8i16.397

LOPES JR. Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MACHADO, Antônio Alberto. Curso de processo penal. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MACHADO, Diego Pereira. O princípio do promotor natural e a consolidação do sistema processual penal acusatório. Revista Direito e Justiça – Reflexões Sociojurídicas, Santo Ângelo, v. 15, n. 24, p. 269-290, mai. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i24.1629

MAYA, André Machado. O juizado de garantias como fator determinante à estruturação democrática da jurisdição criminal: o contributo das reformas processuais penais latino-americanas à reforma processual penal brasileira. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 23, n. 1, p. 71-88, jan./abr. 2018. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v23n1.p71-88

NUCCI, Guilherme de Souza. Pacote anticrime comentado. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

PAULO, Alexandre R.; SILVA, Valine C.; MAZIERO, Gabriel O. A iniciativa do magistrado para produção de provas no processo penal brasileiro conforme um olhar foucaultiano. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 2, p. 995-1024, mai./ago. 2020. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.280.

SANTORO, Antonio Eduardo Ramires, TAVARES, Natália Lucero Frias. A policização da justiça: uma análise sobre a hipótese de Foucault no sistema de justiça criminal brasileiro a partir do direito ao contraditório. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Belém, v. 5, n. 2, p. 83-102, jul./dez. 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2019.v5i2.6027

SILVEIRA, Fabiano Augusto Martins. O Código, as cautelares e o juiz das garantias. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n. 183, p. 77-93, jul./set. 2009. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496915. Acesso em: 29 set. 2020.

SOARES, Igor Alves Noberto, GONÇALVES, Jordânia Cláudia de Oliveira. A iniciativa probatória do juiz no processo penal: contraposições e limitações a partir do paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, ano 10, v. 17, n. 2, p. 354-376, jul./dez. 2016. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.22547.

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Publicado

2021-08-28

Como Citar

Cardoso Neto, V., Graça, G. R. da, & Resende, A. C. L. de. (2021). JUIZ DE GARANTIAS E O ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: o fim do princípio da verdade real?. Revista Húmus, 11(33). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/16131

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura