FALSAS MEMÓRIAS E SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO PENAL: apontamentos necessários
Resumo
A prova testemunhal, no âmbito do processo penal brasileiro, acaba sendo o cerne de tudo aquilo que é realizado em matéria de produção probatória nos julgamentos contra quem se imputa a prática de um crime. Por mais que o procedimento criminal processual preveja uma série de provas que podem ser produzidas pelas partes (acusação e defesa), tem-se que a maioria dos casos decididos pelo Judiciário acaba se embasando principalmente na prova testemunhal. Disso pode se concluir pela necessidade de esmero no trato do tema, tanto em seu aspecto de base (a previsão legal de como esse tipo de prova será produzida em juízo), como também em seu aspecto prático (a forma com a qual os depoimentos de testemunhas são colhidos em juízo). Dentre as problemáticas existentes e que podem ser apontadas nesse tipo de produção probatória, as falsas memórias constituem um fenômeno que deve ser estudado e levado em conta por aqueles que lidam com o processo penal, uma vez que, basicamente, é a partir do relato de testemunhas que juízos condenatórios (ou absolutórios) são feitos. Assim, necessário o conhecimento escorreito a respeito do que se tratam as falsas memórias, a fim de que possa o sujeito que atua no campo jurídico minimamente ter ciência acerca desse fenômeno psicológico que pode se fazer presente no campo processual penal, ensejando em vicissitudes na produção probatória que acabará por influir na decisão final do caso que está sendo julgado. Daí a razão pela qual se tem como importante o estudo da temática.Downloads
Referências
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