A incoerência dos limites definidores do Direito à Vida na legislação brasileira e a necessidade de um novo critério

Autores

  • Guilherme Barcelos Machado Lopes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.48

Palavras-chave:

Bioética, Direitos Fundamentais, Direito à vida, Limites Jurídicos

Resumo

O Direito brasileiro define os limites do direito à vida de modo fragmentário, em normas que atendem a fins e a influências conjunturais bastante distintas. Isso coloca a dificuldade de se identificar uma racionalidade que pudesse justificar de maneira consistente e coerente essas normas. O Supremo Tribunal Federal, ao tentar uma solução conciliatória que preservasse todas as normas aparentemente conflitantes, recorreu à noção ambígua de “pessoa em potencial”, a qual, conquanto pareça funcionar superficialmente, na realidade não oferece um critério passível de generalização consequente. Em razão disso, o objetivo do presente trabalho é propor um critério alternativo que recupere a consistência e a coerência do ordenamento jurídico brasileiro no que tange à proteção do direito à vida, preservando, na máxima medida possível, as normas jurídicas pertinentes ao tema. Defende-se que um critério cognitivo satisfaz ambas as condições.

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Biografia do Autor

Guilherme Barcelos Machado Lopes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo.

 

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Publicado

2022-12-13

Como Citar

Lopes, G. B. M. (2022). A incoerência dos limites definidores do Direito à Vida na legislação brasileira e a necessidade de um novo critério. Revista Húmus, 12(37). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.48

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura