A incoerência dos limites definidores do Direito à Vida na legislação brasileira e a necessidade de um novo critério
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.48Palavras-chave:
Bioética, Direitos Fundamentais, Direito à vida, Limites JurídicosResumo
O Direito brasileiro define os limites do direito à vida de modo fragmentário, em normas que atendem a fins e a influências conjunturais bastante distintas. Isso coloca a dificuldade de se identificar uma racionalidade que pudesse justificar de maneira consistente e coerente essas normas. O Supremo Tribunal Federal, ao tentar uma solução conciliatória que preservasse todas as normas aparentemente conflitantes, recorreu à noção ambígua de “pessoa em potencial”, a qual, conquanto pareça funcionar superficialmente, na realidade não oferece um critério passível de generalização consequente. Em razão disso, o objetivo do presente trabalho é propor um critério alternativo que recupere a consistência e a coerência do ordenamento jurídico brasileiro no que tange à proteção do direito à vida, preservando, na máxima medida possível, as normas jurídicas pertinentes ao tema. Defende-se que um critério cognitivo satisfaz ambas as condições.Downloads
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