O juiz das garantias e a problemática do ativismo judicial
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.52Palavras-chave:
Pacote Anticrime, Juiz das Garantias, Lei nº 13.964/2019, Ativismo JudicialResumo
O tema do presente artigo decorre das inovações advindas com o “Pacote Anticrime”, precisamente na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019, que alterou o Código de Processo Penal, especialmente quanto à instituição do “Juiz das Garantias”, ocasião em que se iniciou um grande e enérgico debate, difundido nos principais veículos de imprensa e, consequentemente, proliferado no âmbito acadêmico. Assim, o estudo vai demonstrar o caminho percorrido pela proposta de alteração legislativa dentro do sistema de bicameralismo federativo, com breves concepções sobre a sistema processual penal brasileiro e, principalmente, sobre o ativismo judicial decorrente das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que suspenderam a implementação do Juiz das Garantias. Para além do Juiz das Garantias, o presente artigo pretende chamar à atenção sobre o ativismo judicial e as suas consequências, tratando-se de uma ação marcada pela atuação mais ampla, ativa e intensa do Poder Judiciário na concretização das normas constitucionais. Dessa forma, é trabalhada a supremacia e expansão das competências das cortes constitucionais sobre os demais Poderes, bem como, consequentemente, a problemática de um ativismo exacerbado.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Húmus
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.