O ABANDONO DA CAUSA PELO DEFENSOR POR “JUSTO MOTIVO”: conceituação doutrinária e jurisprudêncial e as implicações da lei 14.752/2023

Autores

  • Renata Franco Leite Ciccarino de Morais Universidade do Contestado
  • Paulo Silas Taporosky Filho Centro Universitário Internacional/Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.7

Palavras-chave:

Abandono de processo, justo motivo, responsabilização

Resumo

O presente trabalho aborda as implicações da Lei n.º 14.752/2023 nos casos de abandono de processo pelo defensor, investigando analiticamente se as mudanças advindas com a referida inovação legislativa resolveram os impasses e controvérsias que existiam até então. O objetivo da pesquisa é o de compreender o fenômeno do abandono de processo por defensor e apontar quais seriam as hipóteses que podem ser consideradas como justo motivo de modo a justificar o fenômeno sem culminar em responsabilização pelo ato. Assim, o trabalho busca estabelecer quais são os critérios que dão ensejo a dirimir o problema de pesquisa que pode ser resumido pela seguinte indagação: Quais são os parâmetros utilizados para caracterizar o abandono de processo e a ausência de justo motivo nas decisões judiciais e administrativas que implicam em responsabilização pelo defensor por essa prática? O estudo se pautou em pesquisa bibliográfica qualiquantitativa de natureza exploratória, chegando-se à conclusão no sentido de que existe uma carência de um sólido embasamento teórico prático que seja capaz de conceituar objetivamente aquilo que pode ser enquadrado como infração prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal e no artigo 34, inciso XI da Lei n.º 8.906/94.

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Biografia do Autor

Renata Franco Leite Ciccarino de Morais, Universidade do Contestado

Mestre em Tecnologia da Saúde pela PUC-PR; Acadêmica de Direito da Universidade do Contestado (UNC) campus Canoinhas; E-mail: rciccarino@hotmail.com

Paulo Silas Taporosky Filho, Centro Universitário Internacional/Universidade do Contestado

Professor no Centro Universitário Internacional (UNINTER) e na Universidade do Contestado (UnC); Mestre em Direito (UNINTER); especialista em ciências penais; especialista em processo penal; especialista em filosofia; advogado.

 

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Publicado

2024-04-01

Como Citar

Morais, R. F. L. C. de ., & Taporosky Filho, P. S. (2024). O ABANDONO DA CAUSA PELO DEFENSOR POR “JUSTO MOTIVO”: conceituação doutrinária e jurisprudêncial e as implicações da lei 14.752/2023. Revista Húmus, 14(41). https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.7