Interseccionalidade no Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos

Autores

  • Derek Assenço Creuz Universidade Federal do Paraná
  • Brenda Emanuely Sant'Ana Silveira
  • Muriel Brenna Volz

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.2

Palavras-chave:

Interseccionalidade, Discriminação interseccional, Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

O objetivo deste artigo é descrever, analisar e criticar a utilização do conceito de interseccionalidade no Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos e seus principais órgãos. Para tanto, realiza-se pesquisa qualiquantitativa, aplicando-se as técnicas de análise documental ao recorte temporal 1989-2020, com documentos elaborados pela Comissão e pela Corte Interamericanas. Conclui-se que o conceito de interseccionalidade empregado pela Comissão Interamericana e pela Corte Interamericana estão em consonância com o conceito teórico apreendido a partir da revisão de literatura, sobretudo quanto à dimensão qualitativa e o caráter estrutural da interseccionalidade. Por fim, também é importante destacar que a confusão conceitual entre interseccionalidade e outras formas de discriminação, em que se configura a confluência de dois ou mais vetores, pode comprometer sua eficácia enquanto instrumento, metodologia e conceito para a defesa dos direitos humanos e, especialmente, da dignidade humana.

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Publicado

2024-04-01

Como Citar

Creuz, D. A., Silveira, B. E. S. ., & Volz, M. B. (2024). Interseccionalidade no Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Revista Húmus, 14(41). https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.2