UM PONTO CEGO NO DIREITO PENAL: a participação da pessoa jurídica em delitos contra o Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.8Palavras-chave:
pessoa jurídica, atos antidemocráticos, democraciaResumo
O texto aborda a recente crise democrática no Brasil, culminada nos atos de 8 de janeiro, por meio de três principais eixos de análise: (i) as causas e fatores determinantes que ensejaram o presente cenário de crise institucional; (ii) a participação e a responsabilidade das pessoas jurídicas no referido contexto; e (iii) a adequação do Direito Penal na tutela da democracia como bem jurídico protegido, verificando-se se este cumpre efetivamente a sua função de salvaguarda. A metodologia adotada compreende a revisão bibliográfica e o estudo de caso, com ênfase na análise do Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) referente aos referidos eventos. Pretende-se, ao final, demonstrar que, embora o Direito Penal se preocupe com a proteção da ordem democrática, ele não reconhece a pessoa jurídica como sujeito apto a atentar contra bens jurídicos penais relacionados à segurança democrática. Em razão disso, constata-se a lacuna normativa no que concerne à responsabilização penal de pessoas jurídicas por condutas que, direta ou indiretamente, possam comprometer o regime democrático. A análise proposta visa evidenciar a necessidade de aprimoramento das disposições penais para que as pessoas jurídicas sejam adequadamente responsabilizadas nos casos em que sua atuação represente ameaça concreta à integridade dos bens jurídicos protegidos pela ordem democrática.
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