A constitucionalidade do juiz de garantias como instrumento de efetividade do sistema acusatório
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.6Palavras-chave:
Processo Penal, Sistema acusatório, Sistema inquisitório, Juiz das garantias, Imparcialidade do juizResumo
Intenta-se abordar a questão da implementação do instituto do juiz das garantias no processo penal brasileiro e como isso privilegiará o princípio acusatório de forma efetiva. Nessa medida, o debate sobre os sistemas processuais penais e qual deles é de fato o sistema adotado pelo Brasil reassume posição de destaque, sendo necessário observar as previsões constitucionais acerca de um processo penal democrático, privilegiando a imparcialidade, o devido processo legal e a não culpabilidade, a partir do julgamento da constitucionalidade do instituto do juiz das garantias pelo Supremo Tribunal Federal para, ao final, demonstrar que seu reconhecimento de constitucionalidade e sua inclusão no processo penal brasileiro irão trazer maior efetividade ao princípio acusatório, separando as funções de acusar e julgar e garantindo que o juiz não seja contaminado por indícios produzidos no bojo do inquérito policial.
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