A ausência de ônus para o Ministério Público Criminal e o abuso do direito de ação como a tragédia dos comuns

Autores

  • Bryan Bueno Lechenakoski Centro Universitário Internacional - UNINTER
  • Rui Carlo Dissenha Centro Univesitário Internacional Uninter

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.1

Palavras-chave:

Direito de ação, Eficiência da Justiça penal, Tragédia dos comuns

Resumo

O presente artigo, partindo do reconhecimento de uma crise no sistema jurisdicional penal brasileiro, que custa muito e não produz os efeitos que dele se esperam, discute como um dos elementos da ineficiência do sistema penal a inexistência de instrumentos mais amplos e eficientes de desincentivo à propositura de ações penais. Para tanto, aponta elementos que dão sinais de sobrecarregamento do Judiciário penal demonstrados no grande número de casos que nele tramitam e na reconhecida demora na gestão dos processos, produzindo um Judiciário notoriamente lento e custoso. A noção de eficiência é discutida a partir da lógica de Kaldor-Hicks e da noção de “tragédia dos comuns” para identificar como a apresentação de muitos casos penais ao Judiciário é um fator de ineficiência. A partir de então, o texto chega à conclusão central do presente trabalho, a de que o uso desmedido (irracional) da Justiça Penal pelo Ministério Público gera externalidades que não podem ser compensadas eficientemente pelo processo. Por conta disso, mecanismos de desincentivo ao grande demandante na área penal, alguns deles apontados em considerações conclusivas, devem ser pensados e utilizados, sob pena de se perpetuar a tragédia dos comuns.

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Biografia do Autor

Bryan Bueno Lechenakoski, Centro Universitário Internacional - UNINTER

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia na ABDConst. Professor na graduação do curso de Direito no Centro Universitário Internacional (UNINTER). Advogado. E-mail: lechenakoski.adv@gmail.com

Rui Carlo Dissenha, Centro Univesitário Internacional Uninter

Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (2013). Professor adjunto da graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Centro Universitário Internacional (UNINTER). Advogado. E-mail: rui@dissenha.adv.br

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Publicado

2024-04-01

Como Citar

Lechenakoski, B. B., & Dissenha, R. C. (2024). A ausência de ônus para o Ministério Público Criminal e o abuso do direito de ação como a tragédia dos comuns. Revista Húmus, 14(41). https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.1