PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO PENAL: considerações críticas sobre a (i)rretroatividade de precedentes In Malam Partem

Autores

  • Lucas Mateus Teixeira de Lima PPGD-UNINTER

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.13

Palavras-chave:

Precedentes Judiciais, Processo Penal, Princípio da Legalidade

Resumo

O presente trabalho desenvolve a ideia dos precedentes judiciais no processo penal, em que se defende a adoção desse sistema ao processo penal brasileiro, como meio de trazer mais segurança jurídica aos jurisdicionados. Porém, o trabalho problematiza a questão da retroatividade de precedentes in malam partem, defendendo a ideia de que, quando as Cortes Superiores criarem um precedente judicial obrigatório que exista retrocesso em direitos fundamentais, tal precedente não deve retroagir. O trabalho conclui que é importante para o processo penal democrático a adoção do sistema de precedentes — para garantir segurança jurídica, previsibilidade, coerência, unidade do direito e igualdade —, desde que observadas as peculiaridades do processo penal, isto é, que a teoria dos precedentes judiciais seja pensada para o processo penal.

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Publicado

2024-04-01

Como Citar

Lima, L. M. T. de . (2024). PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO PENAL: considerações críticas sobre a (i)rretroatividade de precedentes In Malam Partem. Revista Húmus, 14(41). https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.13