O DIREITO PENAL E A REVOLUÇÃO: Análise da Criminalização dos Movimentos Sociais sob a perspectiva da Revolução em Hannah Arendt

Autores

  • Reis Daniela Ferreira dos Reis Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Resumo

Várias teorias sociológicas concebem que sociedade moderna é constituída dentro de uma organização hierárquica, e o Direito é a principal ferramenta na manutenção dessas posições, que condiciona um grupo da sociedade a viver com o estigma da ilegalidade. Esses oprimidos agruparam-se em movimentos sociais que visam modificar os status hierárquicos e uma ocupação politica e por conta disso sofrem repressão do sistema penal, o que para várias teorias criminológicas, é resultado da função de controle social do Direito Penal, que se vislumbra nitidamente na criminalização de condutas contrárias a ideologia predominante. As manifestações dos movimentos sociais são criminalizadas, tornando-os “foras da lei”, em um duplo sentido, fora da sua construção e desobedecendo ao Estado. Por isso, pensando na realidade e na necessidade de emancipação social desses sujeitos, a Cidadania torna-se um conceito ressignificado para uma interpretação voltada a Revolução baseando-se em Hannah Arendt, para legitimação da luta social e da Desobediência civil, baseada na associação voluntária e no objetivo de mostrar que a força numérica das opiniões pode diminuir o poder moral da elite.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Reis Daniela Ferreira dos Reis, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Referências

ADORNO, Theodor W; HORKHEIMER, Max. A Indústria Cultural: O Esclarecimento Como Mistificação das Massas. Dialética Do Esclarecimento - Fragmentos Filosóficos. Disponível em:< https://direitoufma2010.files.wordpress.com/2010/05/a-industria-cultural.pdf> .Acesso em Nov.2015.

ALVAREZ, Marcos César. Controle social: notas em torno de uma noção polêmica. 2004. São Paulo. vol.18 nº.1 São Paulo Jan./Mar. 2004. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-88392004000100020&script=sci_arttext>. Acesso em Nov. 2015.

ARENDT, Hannah. Sobre a Revolução. Editora Companhia das Letras - São Paulo. 2011.

________________. A Condição Humana. São Paulo: Forense Universitária e EDUSP, 2008.

________________. A Vida do Espírito. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1995.

BENJAMIN, Walter. O anjo da História. Editora Autêntica – Belo Horizonte. 2012.

BRITTOS, Valério C; GASTALDO, Édison. Mídia, poder e controle social. Disponível em:< http://revistaalceu.com.puc-rio.br/media/alceu_n13_Brittos%20e%20Gastaldo.pdf> Acesso em: Nov. 2015.

BOURDIEU, Pierre. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.

CARVALHO, Thiago Febres. Criminologia, Modernidade, Reconhecimento – A gestão Penal da Exclusão Social nas Aventuras da Modernidade. In: MOREIRA, Nelson Camatta (org). Teoria da Constituição: Modernidade, Identidade e (Lutas por) Reconhecimento. Coleção Direitos Humanos e Democracia. Editora UNIJUÍ – Ijuí. 2015.

CHAVES JR, Airto. O Controle penal dos Excludentes: as funções simbólicas do direito penal e a eficácia invertida quanto seus objetivos declarados. Publicado em Junho 2011 – Revista Faculdad de Derecho y Ciencias politicas. Vol 41.

Nº114.

BARATTA, Alessandro. O novo paradigma criminológico: “Labeling Approach”, ou Enfoque da Reação social. Negação do Princípio do Fim ou da prevenção. In: ___________________. Criminologia Crítica e Crítica do Sistema Penal. Editora Revau – Rio de Janeiro. 2011.

DALMONTE, Edson Fernando. Estudos culturais em comunicação: da tradição britânica à contribuição latino-americana. São Paulo, ano I, n. 2, nov/2002. Disponível em:<http://www.infoamerica.org/documentos_pdf/dalmonte.pdf> Acesso em Nov.2015.

FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. 7ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

_______________. Vigiar e Punir. Trad. Raquel Ramalhete. 40ed. Petrópolis: Vozes, 2012.

_________________. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.

GANS, Herbert. Deciding what’s News: a study of the CBS Evening News, NBC Nightly News, Newsweek and Time. Nova York: Pantheon

GORCZEVSKI, Clovis; MARTIN, Nuria Belloso: A necessária revisão do conceito de cidadania: movimentos sociais e novos protagonistas na esfera pública democrática. 1ª edição. Santa Cruz do Sul : EDUNISC, 2011.

KIELBOWICS Richard; SCHERER, Clifford. The role of the press in the dynamics of social movements. In: Research in social movements, conflicts and changes. Greenwich, Conn.: JAI, 1986, pp. 71-96.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: Um diálogo com o Pensamento de Hannah Arendt. Editora Companhia das Letras – São Paulo. 1998.

MOURA, João Carlos da Cunha. A Era da Delegação das Responsabilidades. Editora: Lumen Juris Direito – Rio de Janeiro. 2015.

MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos. A Criminalização dos Movimentos Sociais no Brasil – Relatório de Casos exemplares. Brasília, Outubro de 2006.

SANTOS, Boaventura De Sousa. Para além do Pensamento Abissal: Das linhas globais a uma ecologia de saberes. Revista Crítica de Ciências Sociais, Nº78, Outubro 2007. P. 3-46

TARROW, Sidney. O poder em movimento: movimentos sociais e confronto político. Petrópolis: Vozes, 2009.

Downloads

Publicado

2016-05-01

Como Citar

Ferreira dos Reis, R. D. (2016). O DIREITO PENAL E A REVOLUÇÃO: Análise da Criminalização dos Movimentos Sociais sob a perspectiva da Revolução em Hannah Arendt. Revista Húmus, 6(16). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/4485