RESPONSABILIDADE PELA POLUIÇÃO HÍDRICA EM SANTA CATARINA: ANÁLISE DOS ACÓRDÃOS DO TJ/SC

Autores

  • Vilmar Urbaneski

Resumo

Os recursos hídricos são essenciais a vida humana, aos animais e de certa forma, estão presentes na cadeia produtiva dos diversos setores da economia. Entretanto, mesmo que a água tem recebido a proteção legal, isso não inibe a existência da poluição hídrica. Por isso, o propósito deste trabalho foi apresentar um mapeamento das atividades poluidoras dos recursos hídricos julgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina de 2007 a 2016, bem como, as sanções aplicadas aos poluidores, fundamentos legais e doutrinários das decisões e as provas apreciadas na instrução do processo. Para tanto, a pesquisa foi de caráter exploratória, bibliográfica e documental.  Dos dados obtidos na pesquisa, destaca-se que nos acórdãos julgados pelo Tribunal de Justiça no período estudado, atividade econômica poluidora que teve a maior incidência de casos julgados foi atividade da suinocultura, seguida dos laticínios e têxtil. Além disso, no período investigado, 67% dos casos julgados foram da esfera criminal, sendo que as penas aplicadas para os crimes de poluição hídrica foram as restritivas de liberdade que foram substituídas pelas restritivas de direito, com multa ou/prestação de serviços a comunidade.

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Biografia do Autor

Vilmar Urbaneski

Graduado em Direito (FURB/Blumenau) e  Filosofia (Universidade São Francisco/São Paulo). Especialização em Filosofia  da ciência e teoria do conhecimento (UNIFEBE);  MBA em Gestão Ambiental (Universidade Federal do Paraná) e  Mestre em Educação (FURB).

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

ANTENIEZA, Manuel. As razões do Direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy Editora, 2006.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental.14. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

BRASIL.. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Política Nacional de Recursos Hídricos.

BRASIL. LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. V.1. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DEMOLINER, Karine Silva. Água e saneamento básico: regimes jurídicos e marcos regulatórios no ordenamento brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Editora Max Limonad, 1996.

D`ISEP, Clarissa Ferreira Machado. Água juridicamente sustentável. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

DESCARTES, René. Discurso do método, paixões da alma: meditações; objeções e respostas. 5ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991.

FREITAS, Gilberto Passos de. Ilicito penal Ambiental e reparação do dano. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2005.

FREITAS LIMA, Roberto Freitas; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de Análise de Decisões – MAD. Universitas Jus. No 21, Jul/Dez (2010).

LAUS, Audrey dos Santos. A Sanção Administrativa Ambiental e o Princípio da Proporcionalidade. Novos Estudos Jurídicos - v. 9 - n. 2 - p.417 - 434, maio/ago. 2004.

LEMOS, Patricia Faga Iglecias. Direito ambiental: responsabilidade civil e proteção do meio ambiente. 3. Ed. Revista, atualizada e ampliada.São Pauço: Editora revista dos tribunais,2010.

LEONETI, Alexandre Bevilacqua; PRADO, Eliana Leão do and; OLIVEIRA, Sonia Valle Walter Borges de. Saneamento básico no Brasil: considerações sobre investimentos e sustentabilidade para o século XXI. Rev. Adm. Pública [online]. 2011, vol.45, n.2, pp.331-348. ISSN 0034-7612. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-76122011000200003.

LEUZINGER, Márcia Dieguez; CUREAU, Sandra. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. Ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova e Convicção: de acordo com o nome CPC de 2015. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MCLNERNY. D.Q. Use a lógica: um guia para o pensamento eficaz. Rio de Janeiro: Best Seller, 2004.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 5.ed. - São Paulo : Revista dos Tribunais, 2009.

MIRANDA, Robinso Nicácio. Direito ambiental. São Paulo: Rideel, 2009.

OLIVEIRA, William Figueiredo de. Dano Moral Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

PELLACANI, Christhian Rodrigo. Poluição das aguas doces superficiais &responsabilidade civil. Curitiba: Juruá, 2009.

PISKE, Oriana. Responsabilidade administrativa por dano ambiental. Disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2006/responsabilidade-administrativa-por-dano-ambiental-parte-i-juiza-oriana-piske. Acesso em março de 2017.

REBOUÇAS, Aldo da Cunha; BRAGA, Benedito; TUNDISI, José Galizia. Águas doces no Brasil. 3.ed. - São Paulo: Escrituras, 2006.

SETTE, Marli T. Deon. Direito ambiental. São Paulo, MP ed., 2010.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito ambiental. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

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Publicado

2017-12-02

Como Citar

Urbaneski, V. (2017). RESPONSABILIDADE PELA POLUIÇÃO HÍDRICA EM SANTA CATARINA: ANÁLISE DOS ACÓRDÃOS DO TJ/SC. Revista Húmus, 7(21). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/7927