LIMITAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR: uma análise a partir da liberdade de expressão e da proteção integral do menor

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.
  • Carla Piffer Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI - Bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES.
  • Rafael Francisco Dominoni OAB/SC

Resumo

Objetiva-se analisar a possibilidade da limitação da publicidade infantil no âmbito do Direito do Consumidor, à luz dos princípios constitucionais aplicáveis. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método indutivo, operacionalizado pela técnica de revisão bibliográfica em fontes doutrinárias, em leis e projetos de leis, confrontou-se os princípios da liberdade de expressão, no contexto da publicidade infantil, com a proteção integral da criança e adolescente, pelo que se pôde concluir a liberdade de expressão deve, nesse caso, ceder em favor da proteção aos menores, que se mostram vulneráveis ao arcabouço midiático que lhes é imposto, com o claro intuito de vender, ao invés de informar. Constatou-se, por fim, que a sociedade brasileira carece de regramento específico para esse problema, o que vem abrindo espaço para que outros poderes usurpem a função do Poder Legislativo, gerando assim, ou o ativismo jurídico ou o império dos decretos e medidas provisórias

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Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.

Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.

Carla Piffer, Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI - Bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES.

Pós-doutora pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Doutora em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Doutora em Diritto pubblico pela Università degli Studi de Perugia - Facoltà di Giurisprudenza- Itália. Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI - Bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES.

Rafael Francisco Dominoni, OAB/SC

Especialista em Direito Civil e do Consumidor pela FURB. Advogado inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n. 19.073.

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Publicado

2018-04-30

Como Citar

Oliveira, R. N. M. de, Piffer, C., & Dominoni, R. F. (2018). LIMITAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR: uma análise a partir da liberdade de expressão e da proteção integral do menor. Revista Húmus, 8(22). Recuperado de http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/7985