QUATRO LEIS PARA FECHAR A CIDADE: a legalidade para empreendimentos horizontais fechados em Piracicaba – SP

Autores

Palavras-chave:

loteamento fechado, Piracicaba, legislação urbanística

Resumo

A adesão de loteamentos e condomínios horizontais fechados como forma de moradia é um sucesso mercadológico em municípios do interior de São Paulo. Essa forma de “produzir cidade” vem sendo alvo de críticas pela supressão de qualidade urbanística, ambiental e responsabilidade social além de apresentar questionamentos quanto a sua legalidade em todas as esferas regulatórias. Piracicaba teve seu primeiro loteamento fechado em 1996, processo considerado tardio em relação a outras localidades do mesmo porte no estado paulista e, atualmente, o fenômeno da “condominiarização” é intenso na cidade. O objetivo deste trabalho é relatar a evolução do processo de urbanização orientada para loteamentos e condomínios horizontais fechados em Piracicaba–SP bem como apresentar as estratégias da gestão municipal para viabilizar esse tipo de empreendimento. Para identificar a evolução deste fenômeno, adotou-se a seguinte metodologia: a) revisão bibliográfica; b) levantamento e mapeamento dos loteamentos e condomínios horizontais fechados de 1996 a 2016; c) levantamento da legislação urbanística municipal para aprovação dos empreendimentos no período de 1995 a 2016; e, d) análise dos dados. Como resultado, a pesquisa demostrou que até a virada do século XX a existência de loteamentos fechados foi restrita na cidade, sendo impulsionada após a aprovação do Plano Diretor de 2006, alterando significativamente o padrão de urbanização de Piracicaba.

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Biografia do Autor

Amanda Carvalho Maia, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Mestranda no Programa de Pós- Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade (UNICAMP). Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Metodista de Piracicaba (2016).Pesquisadora do LOTE - Grupo de Pesquisa em Estudos de Urbanização e Regularização Urbana, certificado pelo CNPq. Principais áreas/temáticas de interesse: Políticas públicas (urbana e fundiária), Produção do espaço urbano e Desenvolvimento urbano local e Regional

Gisela Cunha Viana Leonelli, Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Universidade Estadual de Campinas

Docente de Graduação e Pós-Graduação e pesquisadora na Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Universidade Estadual de Campinas

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Publicado

2019-01-30

Como Citar

Maia, A. C., & Leonelli, G. C. V. (2019). QUATRO LEIS PARA FECHAR A CIDADE: a legalidade para empreendimentos horizontais fechados em Piracicaba – SP. Cadernos Zygmunt Bauman, 8(18). Recuperado de https://cajapio.ufma.br/index.php/bauman/article/view/10257

Edição

Seção

PERSPECTIVAS DO DR: Planejamento Urbano e Urbanismo