PERSPECTIVAS ANALÍTICAS SOBRE AS EXPERIÊNCIAS DA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA DE ESTADO NO BRASIL
Resumo
Na perspectiva genealógica de Foucault o Estado moderno se constitui como Razão política, jurídica e administrativa sobre um território e a população. Para os pensadores contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau, salvaguardadas as diferenças o Estado é resultante de um contrato social entre indivíduos que abrem mão de sua liberdade em estado de natureza em troca de segurança no estado civil. O Estado é este artificial resultante do contrato social que detém o direito a administrabilidade política e jurídica, à violência sobre os indivíduos. Para Giorgio Agamben, em suas perspectivas arque-genealógica toda a política no Ocidente sempre foi biopolítica. A vida biológica da população e dos indivíduos foi estatizada, é objeto da máquina governamental do Estado. A finalidade do Estado é a administrabilidade política e jurídica eficiente e eficaz da sociedade que o compõe e o justifica. Sob tais pressupostos identificar paradoxos entre movimentos de desconcentração e descentralização nos movimentos de descentralização do Estado de Santa Catarina é um equívoco teórico e interpretativo avindo de crenças ideológicas que demarcaram o século XX.
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