PERSPECTIVAS ANALÍTICAS SOBRE AS EXPERIÊNCIAS DA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA DE ESTADO NO BRASIL

Autores

  • Fabiana Budant Universidade do Contestado

Resumo

Na perspectiva genealógica de Foucault o Estado moderno se constitui como Razão política, jurídica e administrativa sobre um território e a população. Para os pensadores contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau, salvaguardadas as diferenças o Estado é resultante de um contrato social entre indivíduos que abrem mão de sua liberdade em estado de natureza em troca de segurança no estado civil. O Estado é este artificial resultante do contrato social que detém o direito a administrabilidade política e jurídica, à violência sobre os indivíduos. Para Giorgio Agamben, em suas perspectivas arque-genealógica toda a política no Ocidente sempre foi biopolítica. A vida biológica da população e dos indivíduos foi estatizada, é objeto da máquina governamental do Estado. A finalidade do Estado é a administrabilidade política e jurídica eficiente e eficaz da sociedade que o compõe e o justifica. Sob tais pressupostos identificar paradoxos entre movimentos de desconcentração e descentralização nos movimentos de descentralização do Estado de Santa Catarina é um equívoco teórico e interpretativo avindo de crenças ideológicas que demarcaram o século XX.

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Publicado

2016-07-29

Como Citar

Budant, F. (2016). PERSPECTIVAS ANALÍTICAS SOBRE AS EXPERIÊNCIAS DA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA DE ESTADO NO BRASIL. Cadernos Zygmunt Bauman, 6(11). Recuperado de https://cajapio.ufma.br/index.php/bauman/article/view/4526