NOME SOCIAL: Direito da personalidade de um grupo vulnerável ou arremedo de cidadania?

Autores

  • Carolina Medeiros Bahia Universidade Federal de Santa Catarina.
  • Mikhail Vieira de Lorenzi Cancelier Universidade Federal de Santa Catarina.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a figura do nome social, sua natureza, seus fundamentos e formas de aplicação. Para tanto foi utilizado o método dedutivo para a estruturação do texto. Diante de uma realidade jurídico-social que oprime e violenta constantemente as pessoas transexuais, a intenção do nome social é de proporcionar maior qualidade de vida a esse grupo vulnerável, facilitando o acesso ao nome, direito da personalidade positivados no Código Civil de 2002, essencial à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito brasileiro. Contudo, por melhores que tenham sido as intenções no processo de criação do nome social, percebe-se que ele está bastante distante do registro civil, permitindo o questionamento acerca de sua real efetividade enquanto ferramenta promotora de inclusão.

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Biografia do Autor

Carolina Medeiros Bahia, Universidade Federal de Santa Catarina.

Doutora em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Mikhail Vieira de Lorenzi Cancelier, Universidade Federal de Santa Catarina.

Doutor em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2017-04-01

Como Citar

Bahia, C. M., & Cancelier, M. V. de L. (2017). NOME SOCIAL: Direito da personalidade de um grupo vulnerável ou arremedo de cidadania?. Revista Húmus, 7(19). Recuperado de https://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/7005