O DUMPING SOCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A ECONOMIA GLOBALIZADA

Autores

Resumo

Este estudo visa abordar as consequências sociais da globalização na economia e como isso afeta as relações de trabalho. A preocupação com o dumping social ocorre quando há uma necessidade de assegurar a livre iniciativa e a dignidade do trabalhador em detrimento da concorrência desleal. As empresas desrespeitam as legislações trabalhistas, para garantir maior lucratividade e competitividade no âmbito mundial. Por isso, a atuação do Judiciário em reprimir tais condutas se faz imprescindível para que se possa manter a harmonia social entre os países, bem como a justiça social. Observa-se que a jurisprudência brasileira tem feito seu papel, vindo no encalço daqueles que tendem a burlar as normas trabalhistas, mantendo as relações de trabalho equilibradas. Essa pesquisa visa demonstrar como o Brasil vem lidando com essa problemática, sem ignorar a existência de uma economia globalizada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ilton Garcia da Costa, UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná

Professor do Programa de Doutorado, Mestrado e Graduação em Direito da UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP, Avaliador de IES e Curso do MEC INEP, Membro do Comitê de Área da Fundação Araucaria de Apoio a Pesquisa do Estado do Paraná, líder do Grupo de Pesquisa em Constitucional, Educacional, Relações de Trabalho e Organizações Sociais – GPCERTOS da UENP, Mestre em Administração pelo UNIBERO, ex Vice Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB SP, ex Presidente da Comissão de Estágio da OAB SP, membro da Comissão de Direito Constitucional e Com. de Liberdades Religiosas, ex Diretor de Planejamento e Controles de Banco, Especialista em Formação Profissional – Alemanha, Especialista em Finanças, Matemático, Advogado.   E-mail: iltoncosta@uenp.edu.br e iltongcosta@gmail.com

Suelyn Tosawa, UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestre em Direito pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdênciário no IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania). Membro do Grupo de Pesquisa em Constitucional, Educacional, Relações de Trabalho e Organizações Sociais – GPCERTOS da UENP. Assessora Jurídica na 2ª Vara Cível de Campo Mourão/PR.

Referências

ALVES, Marcos César Amador. Trabalho decente sob a perspectiva dos direitos humanos. In PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de (Coord.). Direitos humanos e direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2010.

BOURDIEU, Pierre. Contrafogos: táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Tradução Lucy Magalhães. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.

BRANCO, Ana Paula Tauceda. A colisão de princípios constitucionais no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

BRASIL. Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, Brasília, Organização Internacional do Trabalho, 1ª edição, 2002. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/employment/doc/decl_tripartite_multi_754.pdf>. Acesso em: 27 de setembro de 2014.

______. Recurso Ordinário nº 00001671020125010045. Recorrente: Ministério Público do Trabalho e Direct Express Logística Integrada S.A. Recorrida: Supermercado Zona Sul S.A. Relator: Patrícia Pellegrini Baptista da Silva. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2014. Disponível em: http://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/136093224/recurso-ordinario-ro-1671020125010045-rj. Acesso em 28 de maio de 2018.

______. Recurso Ordinário nº 00066201306303009. Recorrente: Mislaine Rosa Silva. Recorrido: JBS S.A. Relator: Luiz Otavio Linhares Renault. Minas Gerais, 11 de setembro de 2014. Disponível em: http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/139254765/recurso-ordinario-trabalhista-ro-66201306303009-0000066-2520135030063. Acesso em 12 de maio de 2018.

______. Recurso de Revista nº1032-98.2012.5.15.0156. Recorrente: Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. Recorrida Elane Pereira Da Luz Sousa. Relator: Aloysio Corrêa da Veiga. Brasília, 09 de abril de 2014. Disponível em: http://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TST/attachments/TST_RR_10329820125150156_7d823.pdf?Signature=vqntVOO%2B1EHDgvZphUM47%2B3icqg%3D&Expires=1439427412&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=f79a809e3e1e1d5af853d988b7efcf2a. Acesso em 12 de agosto de 2015.

BRIGADÃO, Clóvis; RODRIGUES, Gilberto M. A. Globalização a olho nu: o mundo conectado. 2. ed. reform. São Paulo: Moderna, 2004.

CHANDA. Nayan. Sem fronteira. Tradução de Alexandre Martins. Rio de Janeiro: Record, 2011.

COSTA, Ilton Garcia ; TOSAWA, Suelyn . O Trabalhador Estrangeiro e os Direitos Humanos. In: Natacha Ferreira Nagao Pires; Alexandre Gazetta Simões. (Org.). Ensaios sobre a História e a Teoria do Social Construção do Saber Jurídico Função Politica do Direito. 1ed.São Paulo: Letras Jurídicas, 2012, v. 1, p. 191-202.

__________; REIS, Junio Barreto dos. Direito ao Trabalho como Fator de Inclusão Social: proibição da despedida arbitrária e discriminatória. Revista Jurídica do Unicuritiba, Curitiba –PR, v.4, n.41, p. 321-339, 2015. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/issue/view/91 Acesso em 01 de junho de 2018.

CRIVELLI, Ericson. Direito Internacional do Trabalho Contemporâneo. São Paulo: LTr, 2010.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: Editora LTr, 2006.

DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma de destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr, 2006.

GARCIA DA COSTA, Ilton ; GODOY PULCINELLI, Ana Luiza. Imigrantes: Uma Análise Crítica dos Serviços Públicos adotados para a sua Inserção no Mercado de Trabalho - 10.12818/P.0304-2340.2017V71P243. Revista da Faculdade de Direito - Universidade Federal de Minas Gerais, v. 71, p. 243-267, 2018

GUIMARÃES, José Ribeiro Soares. Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as Unidades da Federação durante a segunda metade da década de 2000. Organização Internacional do Trabalho; Escritório da OIT no Brasil. Brasília: OIT, 2012.

IANNI, Octavio. Teorias da globalização. 13. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

LORA ALARCÓN, Pietro de Jesús. Ciência política, Estado e direito público: uma introdução ao direito público da contemporaneidade. São Paulo: Editora Verbatim, 2011.

PIOVESAN, Flávia. Direito ao trabalho e a proteção dos direitos sociais nos planos internacional e constitucional. In PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de (Coord.). Direitos humanos e direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2010.

______. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do trabalho: história, mitos e perspectivas no Brasil. São Paulo, LTr, 2012.

ROMITA, Arion, Sayão. Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho. 5 ed. rev. e aumentada. São Paulo: LTr, 2014.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 17. ed. Rio de Janeiro: Record, 2008.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; MOREIRA, Ranúlio Mendes; SEVERO, Valdete Souto. Dumping social nas relações de trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2014.

SUPIOT, Alain. Homo juridicus: Ensaio sobre a função antropológica do Direito. Editora Martins Fontes, 2007.

TUNHOLI, Leticia. Dumping social – indenização deve ser requerida pelo ofendido. Tribunal Superior do Trabalho. 25 de janeiro de 2013. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dumping-social-indenizacao-deve-ser-requerida-pelo-ofendido>. Acesso em 28 de maio de2018.

Downloads

Publicado

2018-12-27

Como Citar

Costa, I. G. da, & Tosawa, S. (2018). O DUMPING SOCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A ECONOMIA GLOBALIZADA. Revista Húmus, 8(24). Recuperado de https://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/9088

Edição

Seção

Perspectivas do Desenvolvimento Regional