“É NOS MEUS SONHOS QUE ESTÁS A PISAR”: (Re)Pensando Caminhos para um País Livre de Trabalho Infantil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.46

Keywords:

Trabalho infantil, Direito do Trabalho, Desigualdade Estrutural

Abstract

O trabalho infantil decorre da estruturação desigual da realidade brasileira, constituindo fenômeno de origem multifatorial, que, a despeito da proibição legal, permanece atual. Este estudo procura responder: como contribuir para retirar o véu da invisibilidade que encobre o trabalho infantil realizado nas ruas, seja no comércio ambulante ou na mendicância, realizado diretamente ou em proveito de terceiros? Para tanto, define-se o trabalho infantil e a idade mínima para o trabalho, discute-se as suas causas de origem e permanência, revisitam-se os discursos que sustentam a (i)lógica do labor precoce e, por fim, reflete-se sobre os caminhos para o devido enfrentamento. A partir de modo crítico e propositivo, esta pesquisa bibliográfica e documental, identifica a sutileza do trabalho infantil e ressalta a importância de uma revisão quanto à atuação ativa do Estado e da sociedade no seu enfrentamento, em decorrência da violação ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Caio Henrique Faustino da Silva, Universidade Nilton Lins - UNL.

Doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/Rio. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - PPGDA/UEA e Mestre em História Social pelo PPGH (nota 4 Capes) na Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Professor do Ensino Superior (grduação e pós-graduação). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Pesquisador visitante junto a Brock University (Canadá) pelo programa ELAP (2015). Estudos em Direito Internacional, Direito da União Europeia e Direitos Humanos junto a Universidade de Coimbra Portugal nos anos de 2012 e 2013 no quadro dos acordos de Mobilidade Acadêmica Internacional. Cursou bacharelado em Ciências Sociais pela Universidade do Federal do Amazonas - UFAM. Membro da Clinica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas - CDHDA/UEA. Foi membro da Comissão Geral e da Comissão especial de Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Institucional e do Plano Pedagógico Institucional para anos de 2017 a 2021. Membro do Grupo de Pesquisa CNPq Direitos Humanos na Amazônia. Membro do Conselho Deliberativo da Liga Amazonense de Combate às Hepatite B e Virais Yura-ná (AM).

Otávio Bruno da Silva Ferreira, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO, 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua.Rodovia BR-316 - do km 9,002 ao km 9,600 - lado par Centro67033000 - Ananindeua, PA - BrasilTelefone: (91) 33465124

Mestre em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará.  Professor das disciplinas Direito do Trabalho I e II, no curso de graduação em Direito do Centro Universitário FIBRA. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde também participa como Membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial.

Emerson Victor Hugo Costa de Sá, Ministério do Trabalho

Auditor Fiscal do Trabalho. Doutorando em Direito na Universidade Federal do Pará - UFPA. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Especialista em Direito do Estado, pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pela UFAM. Atuou como professor na Graduação do Cursos de Direito e Administração e no Programa de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho, na Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas (ESO/UEA), nas áreas de Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário (voluntário); na Pós-Graduação em Processo Civil, na Universidade Federal do Amazonas - UFAM (voluntário); e nos Cursos de Graduação em Direito e Ciências Contábeis na Faculdade La Salle, na área de Direito e Processo do Trabalho. Desenvolve atividades de pesquisa no Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos na Amazônia" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/4111352123412110), no Grupo de Pesquisa "Novas formas de trabalho, velhas práticas escravistas" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/5232633034974997) e no Grupo de Pesquisa "Emprego, Subemprego e Políticas Públicas na Amazônia"(dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7396298534363392). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Processo do Trabalho, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Realiza pesquisas sobre regularização fundiária, trabalho escravo contemporâneo, trabalho infantil e aprendizagem profissional.

References

ARAUJO, Jailton. Trabalho, crise e políticas assistenciais: análise dos impactos do programa bolsa família no índice de desenvolvimento humano brasileiro. Revista De Estudos Empíricos Em Direito, v. 4, n. 2, 2017. DOI: https://doi.org/10.19092/reed.v4i2.138.

ARENHART, Deise; DALMAGRO, Sandra. Trabalho e infância: reflexões a partir da experiência educativa do MST. In: Trabalho Infância: exercício tensos de ser criança, haverá espaço na agenda pedagógica? ARROYO, Miguel; VIELLA, Maria dos Anjos; SILVA, Maurício Roberto da (Org.). Petrópolis: Vozes, 2015. p. 317-338.

ARROYO, Miguel. A infância repõe o trabalho na agenda pedagógica. In: Trabalho Infância: exercício tensos de ser criança, haverá espaço na agenda pedagógica?. ARROYO, Miguel; VIELLA, Maria dos Anjos; SILVA, Maurício Roberto da (Org.). Petrópolis: Vozes, 2015. p. 21-44.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO MANAUS – OPN. Um olhar para as crianças e adolescentes em situação de rua (CASRUA) na cidade de Manaus, levantamento estatístico de julho de 2016 a agosto de 2021. Manaus: OPN, 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008. Regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. Brasília: 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm. Acesso em: 25 jan. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1943.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022). Brasília, 2019.

CASTRO, Elisa Guaraná de; MACEDO, Carmem. Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto da Juventude: interfaces, complementariedade, desafios e diferenças. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 1214-1238, 2019. DOI: 10.1590/2179-8966/2019/40670.

CUSTÓDIO, André; VERONESE, Josiane. Trabalho Infantil: a negação do ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis: OAB Editora, 2007.

FONSECA, Ricardo. A proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil - o direito à profissionalização. [Dissertação de Mestrado em Direito do Trabalho, Universidade de São Paulo]. 1995.

FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – FNPETI. FNPETI lança estudo com dados inéditos sobre trabalho infantil. 2021. Disponível em: https://fnpeti.org.br/noticias/2021/06/21/fnpeti-lanca-estudo-com-dados-ineditos-sobre-trabalho-infantil/. Acesso em: 25 jan. 2022.

FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – FNPETI. Mais de 22 mil crianças e adolescentes sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. 2017. Disponível em: https://fnpeti.org.br/noticias/2017/04/28/mais-de-22-mil-criancas-e-adolescentes-sofreram-acidentes-graves-enquanto-trabalhavam/. Acesso em: 25 jan. 2022.

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF. Trabalho infantil aumenta pela primeira vez em duas décadas e atinge um total de 160 milhões de crianças e adolescentes no mundo. 2021. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/trabalho-infantil-aumenta-pela-primeira-vez-em-duas-decadas-e-atinge-um-total-de-160-milhoes-de-criancas-e-adolescentes-no-mundo. Acesso em: 25 jan. 2022.

GOULART, Marcelo. A convenção sobre a idade mínima e o direito brasileiro. In: Trabalho infantil e direitos humanos: homenagem a Oris de Oliveira. CORRÊA, Lelio; VIDOTTI, Tárcio (Org.). São Paulo: LTr, 2005.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade 2016-2019. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101777. Acesso em: 25 jan. 2022.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION – ILO. 2021 Declarado Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/global/docs/WCMS_714085/lang--en/index.htm. Acesso em: 25 jan. 2022.

KRAUSE, Mercedes. La temporalidad del dinero - Un mecanismo de reproducción sociocultural de las desigualdades sociales. Civitas, Porto Alegre, v. 16, n. 2, p. 306-322, 2016.

LOPES, Ana Christina Brito; BERCLAZ, Márcio Soares. A invisibilidade do Esporte e da Cultura como Direitos da Criança e do Adolescente. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 1430-1460, 2019. DOI: 10.1590/2179-8966/2019/40696.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Resolution adopted by the General Assembly. 2019. Disponível em: https://undocs.org/A/RES/73/327. Acesso em: 25 jan. 2022.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, UNICEF. Child labor: global estimates 2020, trends and the road forward. 2021. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---ipec/documents/publication/wcms_797515.pdf. Acesso em: 25 jan. 2022.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Combatendo o trabalho infantil: Guia para educadores. 2001. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-Brasilia/documents/publication/wcms_233633.pdf. Acesso em: 25 jan. 2022.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Convenção 182, sobre as piores formas de Trabalho Infantil. 1999.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Perfil dos principais atores envolvidos no trabalho escravo rural no Brasil. Brasília: OIT, 2011. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-Brasilia/documents/publication/wcms_227533.pdf. Acesso em: 25 jan. 2022.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – OCDE. Um elevador social quebrado? Como promover a mobilidade social. Como o Brasil compara? 2018. Disponível em: https://www.oecd.org/brazil/social-mobililty-2018-BRA-PT.pdf. Acesso em: 25 jan. 2022.

QVORTRUP, Jens. Nove teses sobre a “infância como um fenômeno social”. Trad. Maria Leticia Nascimento. Pro-Posições, Campinas, v. 22, n. 1, p. 199-211, 2011.

RIZZINI, Irene; COUTO, Renata Mena Brasil do. População infantil e adolescente nas ruas Principais temas de pesquisa no Brasil. Civitas, Porto Alegre, v. 19, n. 1, p. 105-122, 2019.

SANTOS, Elisiane. Crianças invisíveis: trabalho infantil nas ruas e racismo no Brasil. Veranópolis: Diálogo Freiriano, 2020.

SARMENTO, Manuel. O trabalho das crianças é na escola. In: Trabalho Infância: exercício tensos de ser criança, haverá espaço na agenda pedagógica? ARROYO, Miguel; VIELLA, Maria dos Anjos; SILVA, Maurício Roberto da (Org.). Petrópolis: Vozes, 2015. p. 55-82.

SIERRA, Vânia Morales. Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente: A inscrição de quadros participativos na política para crianças e adolescentes. Civitas, Porto Alegre, v. 2, n. 1, p. 181-191, 2002.

SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Nota Técnica à Portaria MTE/SIT/DSST nº 6 de 18 de fevereiro de 2000.

THOMASSIM, Luís. Oferta de projetos sociais e a ação das crianças - A construção de uma experiência de infância público-alvo. Civitas, Porto Alegre, v. 13, n. 2, p. 364-380, 2013.

WENETZ, Ileana. As crianças ausentes na rua e nas praças - Etnografia dos espaços vazios. Civitas, Porto Alegre, v. 13, n. 2, p. 346-363, 2013.

Published

2022-12-13

How to Cite

Silva, C. H. F. da, Ferreira, O. B. da S., & Sá, E. V. H. C. de. (2022). “É NOS MEUS SONHOS QUE ESTÁS A PISAR”: (Re)Pensando Caminhos para um País Livre de Trabalho Infantil. Revista Húmus, 12(37). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.46

Issue

Section

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura