A BLIND SPOT IN CRIMINAL LAW: the participation of legal entities in crimes against the democracy

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.8

Keywords:

legal entities, democracy, anti-democratic acts

Abstract

The article addresses the recent democratic crisis in Brazil, culminating in the acts of January 8th, through three main axes of analysis: (i) the causes and determining factors that gave rise to the present scenario of institutional crisis; (ii) the participation and responsibility of legal entities in this context; and (iii) the adequacy of Criminal Law in protecting democracy as a protected legal good, verifying whether it effectively fulfills its safeguarding function. The methodology adopted includes a literature review and a case study, with emphasis on the analysis of the Final Report of the Joint Parliamentary Commission of Inquiry (CPMI) on these events. In the end, the aim is to demonstrate that, although criminal law is concerned with protecting the democratic order, it does not recognize legal entities as subjects capable of attacking criminal legal assets related to democratic security. As a result, there is a regulatory gap regarding the criminal liability of legal entities for conduct that may directly or indirectly compromise the democratic regime. The proposed analysis aims to highlight the need to improve criminal provisions so that legal entities can be held properly responsible in cases where their actions represent a concrete threat to the integrity of the legal assets protected by the democratic order.

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Author Biographies

Samuel Ebel Braga Ramos, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutor em Direito do Estado pela UFPR.  Advogado em Curitiba/PR. E-mail: samuel@sebr.adv.br - Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8687113410420623

Talita Pastore, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Advogada em Curitiba/PR.

References

COSTA, Álvaro Mayrink da. Direito Penal e Proteção dos Bens Jurídicos. Emerj, Rio de Janeiro, v. 14, n. 53, p. 7-15. 2011.

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Org. por Michelangelo Bovero. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

BRANDEIS UNIVERSITY (Estados Unidos). Our Namesake: Louis D. Brandeis. 2016. Disponível em: https://www.brandeis.edu/about/louis-brandeis.html. Acesso em: 22 dez. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 8 de janeiro de 2023: instaurada pelo Requerimento n. 1/23. Presidente: Deputado Arthur Oliveira Maia. Relator: Senador Eliziane Gama. Relatório final: 18 de outubro de 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650. Relator: Ministro Luiz Fuz, Data de Julgamento: 17 de setembro de 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 548.181/PR. Relatora: Ministra Rosa Weber, Data de Julgamento: 06/08/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: 30/10/2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança n. 39173 BA 2012/0203137-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 06/08/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: 13/08/2015.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral, AIJE n. 19435820146000000/DF, Termo de Transcrição, Depoente Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 569 DF, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 20/05/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 27-05-2024

CARAZZA. Bruno. Dinheiro, eleições e poder: as engrenagens do sistema político brasileiro. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 18 ed. Barueri, São Paulo: Atlas: 2022.

GUARAGNI, FÁBIO ANDRÉ; GUARAGNI, G. V.. Tutela penal de bens supraindividuais: linhas sobre a legitimidade, titularidade e consentimento do ofendido. In: Eduardo Augusto Salomão Cambi; Gilberto Giacoia; José Laurindo de Souza Netto. (Org.). Direito, gestão e democracia: estudos em homenagem ao Ministro Felix Fischer. 1ed.Curitiba: Editora Clássica, 2022, v. 1, p. 295-316.

GRECO, Luís. Modernização do Direito Penal, bens jurídicos coletivos e crimes de perigo abstrato. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MICHAELIS. Dicionário brasileiro da Língua Portuguesa. 2020. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/normatizar/. Acesso em: 16 de julho de 2024.

MOUNK, Yacha. O povo contra a democracia: porque nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

MÖLLER, Gabriela Samrsla; MARCO, Cristhian Magnus de. Podemos falar em “Crise da democracia brasileira”? Das possíveis causas e propostas para o fortalecimento democrático. Revista Direitos Humanos e Democracia, [S.L.], v. 11, n. 22, p. 1-20, 10 out. 2023. Editora Unijui.

PRZEWORSKI, Adam. Crise da Democracia. 1ª ed. Rio de Janeiro: 2020.

RAMOS, Samuel Ebel Braga. Causalidade corporativa: a possibilidade de atribuição de resultados puníveis à pessoa jurídica. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-graduação em Direito. Orientador: Paulo César Busato – Curitiba, 2024.

ROXIN, Claus. Política Criminal e sistema jurídico-penal. Tradução: Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

ROXIN, Claus. Direito Penal: parte geral. Tomo I. Claus Roxin, Luís Greco. São Paulo: Marcial Pons, 2024.

SILVA, Luís Filipe Trois Bueno. A democracia ateniense como projeto de sociedade autoinstituida: a descoberta da política. 2004. 154 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Ciências Sociais, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2004.

STARLING, Heloisa M., LAGO, Miguel, BIGNOTTO, Newton. Linguagem da destruição: a democracia brasileira em crise. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

TAYLOR, John. Disunion Sentiment in Congress In 1794. Estados Unidos: ‎Franklin Classics, 2018.

THE ECONOMIST INTELLIGENCE UNIT. Democracy index 2020. In sickness and in health. 2020. Disponível em: https://www.eiu.com/n/. Acesso em: 20/07/2024.

Meio Eletrônico:

Atentado de 8 de janeiro já é fato histórico, mas ainda precisa ser enfrentado pelo país: Brasil de Fato. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/01/07/atentado-de-8-de-janeiro-ja-e-fato-historico-mas-ainda-precisa-ser-enfrentado-pelo-pais. Acesso em: 30 jul. 2024.

Eleição na Venezuela: Após oposição não reconhecer resultado, Maduro denuncia tentativa de golpe de Estado: Portal o globo. 2024. Disponivel em: https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2024/07/29/eleicao-na-venezuela-apos-oposicao-nao-reconhecer-resultado-maduro-denuncia-tentativa-de-golpe-de-estado.ghtml. Acesso em: 30 jul. 2024.

Militares tentam dar golpe de Estado na Bolívia e invadem palácio presidencial, mas ato é desmobilizado: Portal G1. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2024/06/26/presidente-da-bolivia-diz-que-forcas-armadas-fazem-mobilizacao-irregular.ghtml. Acesso em: 30 jul. 2024.

Published

2024-11-21

How to Cite

Ramos, S. E. B. ., & Pastore, T. (2024). A BLIND SPOT IN CRIMINAL LAW: the participation of legal entities in crimes against the democracy. Revista Húmus, 14(41). https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.8