Principais diferenças do matrimônio canônico e o casamento civil

Autores/as

  • Paulo Antonio Nevares Alves
  • Wellington Lima Amorim UFRGS/UFMA

Resumen

O presente estudo aborda as principais diferenças do matrimônio sob a tutelo do Direito Civil em relação ao Direito Canônico, com base no ordenamento jurídico atual. Consideramos que, no âmbito do Direito Canônico, o matrimônio deve ser lastreado na vontade consciente, livre e inequivocamente manifestada pelos contraentes, já o novo Código Civil Brasileiro trouxe profundas modificações no Direito de Família e, consequentemente, alterou substancialmente as relações envolvendo as pessoas unidas pelo casamento. A feitura do presente trabalho possibilitou traçar um paralelo entre as regras que norteiam o matrimônio sob a perspectiva do Direito Canônico e as normas que regem o Direito Civil brasileiro acerca da matéria. O matrimônio é um instituto em que se repousa a família, que por sua vez, constitui bem tutelado pelo Estado, propicia uma ampliação do conhecimento sobre o tema, ao se considerar uma possível interdependência entre as regras que o regem, com relevo ao fato de seus fundamentos originários derivarem dos preceitos trazidos pela Igreja Católica.

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Citas

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Publicado

2021-12-03

Cómo citar

Antonio Nevares Alves, P., & Amorim, W. L. (2021). Principais diferenças do matrimônio canônico e o casamento civil. Revista Húmus, 11(34). Recuperado a partir de https://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/18152