A incoerência dos limites definidores do Direito à Vida na legislação brasileira e a necessidade de um novo critério

Autores/as

  • Guilherme Barcelos Machado Lopes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.48

Palabras clave:

Bioética, Direitos Fundamentais, Direito à vida, Limites Jurídicos

Resumen

O Direito brasileiro define os limites do direito à vida de modo fragmentário, em normas que atendem a fins e a influências conjunturais bastante distintas. Isso coloca a dificuldade de se identificar uma racionalidade que pudesse justificar de maneira consistente e coerente essas normas. O Supremo Tribunal Federal, ao tentar uma solução conciliatória que preservasse todas as normas aparentemente conflitantes, recorreu à noção ambígua de “pessoa em potencial”, a qual, conquanto pareça funcionar superficialmente, na realidade não oferece um critério passível de generalização consequente. Em razão disso, o objetivo do presente trabalho é propor um critério alternativo que recupere a consistência e a coerência do ordenamento jurídico brasileiro no que tange à proteção do direito à vida, preservando, na máxima medida possível, as normas jurídicas pertinentes ao tema. Defende-se que um critério cognitivo satisfaz ambas as condições.

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Biografía del autor/a

Guilherme Barcelos Machado Lopes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo.

 

Citas

DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

_____________. O estado atual do biodireito. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

FORBES, Graeme. The metaphysics of modality. Oxford: Clarendon Press, web edition, 2016.

GREEN, Michael B.; WIKLER, Daniel. Brain death and personal identity. Philosophy & Public Affairs, vol. 9, n. 2, p. 105-133, 1980.

HUME, David. Tratado da natureza humana. Tradução de Débora Danowski. 2. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2009.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LOWE, E. J. Sortals and the Individuation of Objects. Mind & Language, vol. 22, n. 5, p. 514-533.

MACCORMICK, Neil. Legal reasoning and legal theory. Nova York: Oxford University Press, 1978.

MANNINEN, B.A. Defining human death: an intersection of bioethics and metaphysics. Reviews in the neurosciences, vol. 20, n. 3-4, p. 283-292, 2009.

PARFIT, Derek. Personal identity. The philosophical review, vol. 80, n. 1, p. 3-27, 1971.

PERRY, John. Personal identity and the concept of a person. In: Fløistad G. (eds). Philosophy of Mind/Philosophie de l’esprit. Contemporary philosophy/La philosophie contemporaine (A new survey/Chroniques nouvelles), vol 4. Springer, Dordrecht (NL).

ROSS, Alf. Tû-Tû. Harvard Law Review, vol. 70, n. 5, p. 812-825, 1957.

WIGGINS, David. The individuation of things and places. Proceedings of the Aristotelian Society, Supplementary Volumes, vol. 37, p. 177-216, 1963.

_____________. Identity and spatio-temporal continuity. Oxford: Basil Blackwell, 1967.

WILCOX, Allen J. et al. Incidence of early loss of pregnancy. The New England journal of medicine, vol. 319, n. 4, p. 189-194, 1988.

Publicado

2022-12-13

Cómo citar

Lopes, G. B. M. (2022). A incoerência dos limites definidores do Direito à Vida na legislação brasileira e a necessidade de um novo critério. Revista Húmus, 12(37). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.48

Número

Sección

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura