A pesquisa social empírica como recurso científico no Estado Democrático de Direito
Résumé
O presente artigo visa demonstrar como a pesquisa social empírica, enquanto técnica que aproxima o pesquisador da realidade social investigada, pode servir como recurso científico no Estado Constitucional de Direito. Demonstram-se os paradigmas para a compreensão da pesquisa jurídica na atualidade. Depois, traça-se um diálogo entre a pesquisa teórica e a empírica, ressaltando suas características e importância. Finalmente, examina-se de que modo a técnica empírica pode contribuir com os anseios democrático-constitucionais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa explicativa, desenvolvida através do método dialético, a partir de bibliografias e artigos científicos. Ao final, o estudo conclui que a pesquisa empírica, apesar das complexidades, afirma a dignidade humana e melhor expõe o fenômeno social, pelo que deve estar à disposição da academia, ao lado da pesquisa teórico-bibliográfica.
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Références
ADEODATO, João Maurício Leitão. Bases para uma Metodologia da Pesquisa em Direito. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, v. 4, p. 171-187, 2015.
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no estado constitucional democrático. Revista de direito administrativo, v. 217, p. 55-66, 1999.
______. Conceito e validade do direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
BARRAL, Welber Oliveira. Metodologia da pesquisa jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo, v. 240, p. 1-42, 2005, Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618. Acesso em: 04 dez. 2020.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em 3 fev. 2021.
CARVALHO, Victor Fernando Alves. Pontos Cegos na Pesquisa Empírica em Direito. In: Pessoa, Flávia Moreira Guimarães; ARAÚJO, Luciana Leonardo Ribeiro Silva de; ALMEIDA, Rafaela de Santana Santos (Org.). Sobre Ensinar e Pesquisar Direito: reflexos para além das salas. 1. ed. Aracaju: Criação Editora, 2020.
EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013.
FONTES, André Ricardo Cruz. Do empirismo jurídico à fenomenologia do direito. Cadernos da EMARF, Fenomenologia e Direito, v. 5, n. 2, p. 15-22, 2013.
FRAGALE FILHO, Roberto; VERONESE, Alexandre. A Pesquisa em Direito: Diagnóstico e Perspectivas. Revista Brasileira de Pós-Graduação, v. 1, n. 2, 53-70, 2004.
FRIEDE, Reis. Percepção científica do Direito. História [online], v. 28, n. 2, p 235-266, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-90742009000200009. Acesso em: 25 nov. 2020.
GARCIA, Margarida. Novos Horizontes Epistemológicos para a Pesquisa Empírica em Direito: "Descentrar" o Sujeito, "Entrevistar” o Sistema e Dessubstancializar as Categorias Jurídicas. Tradução: Arthur Roberto Capella Giannattasio. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 1, p. 182-209, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.19092/reed.v1i1.13. Acesso em: 11 dez. 2020.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
IGREJA, Rebecca Lemos. O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito. In: MACHADO, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
KOROBKIN, Russel. Pesquisa empírica em direito contratual: possibilidades e problemas. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 2, n. 1, p. 200-225, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.19092/reed.v2i1.49. Acesso em: 18 dez. 2020.
LASSALLE, Ferdinand. O que é uma constituição? São Paulo: Editora Pillares, 2015.
LINS E HORTA, Ricardo de; ALMEIDA, Vera Ribeiro de; CHILVARQUER, Marcelo. Avaliando o desenvolvimento da pesquisa empírica em direito no Brasil: o caso do Projeto Pensando o Direito. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 2, p. 162-183, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.19092/reed.v1i2.40. Acesso em: 11 dez. 2020.
MORAES, Osvaldo de. O empirismo no direito tributário brasileiro. Revista de Direito Administrativo, v. 66, p. 422-431, 1961.
NOBRE, Marcos. Apontamentos Sobre a Pesquisa em Direito no Brasil. FGV DIREITO SP - Cadernos Direito GV, 2009.
OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi! A pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em Direito. In: OLIVEIRA, Luciano. Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.
PINZANI, Alessandro. Teoria crítica e justiça social. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v. 12, n. 1, p. 88-106, maio 2012. Disponível em: https://doi.org/10.15448/1984-7289.2012.1.11149. Acesso em: 4 dez. 2020.
SILVA, Lucas Gonçalves da; NASCIMENTO, Leonardo Lessa Prado. A Constitucionalização do Direito como Paradigma para a Ciência Jurídica: o necessário cuidado para algumas armadilhas do neoconstitucionalismo brasileiro. In: LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ALBUQUERQUE, Newton de Menezes (Coord.). Temas do pensamento constitucional brasileiro. V. 4, Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015.
SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. 1. ed., 4. tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
VERONESE, Alexandre. Pesquisa em direito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.
VOIROL, Olivier. Teoria Crítica e pesquisa social: da dialética à reconstrução. Novos estud. - CEBRAP, n. 93, p. 81-99, jul. 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-33002012000200007. Acesso em 4 dez. 2020.