A ausência de ônus para o Ministério Público Criminal e o abuso do direito de ação como a tragédia dos comuns

Auteurs-es

  • Bryan Bueno Lechenakoski Centro Universitário Internacional - UNINTER
  • Rui Carlo Dissenha Centro Univesitário Internacional Uninter

DOI :

https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.1

Mots-clés :

Direito de ação, Eficiência da Justiça penal, Tragédia dos comuns

Résumé

O presente artigo, partindo do reconhecimento de uma crise no sistema jurisdicional penal brasileiro, que custa muito e não produz os efeitos que dele se esperam, discute como um dos elementos da ineficiência do sistema penal a inexistência de instrumentos mais amplos e eficientes de desincentivo à propositura de ações penais. Para tanto, aponta elementos que dão sinais de sobrecarregamento do Judiciário penal demonstrados no grande número de casos que nele tramitam e na reconhecida demora na gestão dos processos, produzindo um Judiciário notoriamente lento e custoso. A noção de eficiência é discutida a partir da lógica de Kaldor-Hicks e da noção de “tragédia dos comuns” para identificar como a apresentação de muitos casos penais ao Judiciário é um fator de ineficiência. A partir de então, o texto chega à conclusão central do presente trabalho, a de que o uso desmedido (irracional) da Justiça Penal pelo Ministério Público gera externalidades que não podem ser compensadas eficientemente pelo processo. Por conta disso, mecanismos de desincentivo ao grande demandante na área penal, alguns deles apontados em considerações conclusivas, devem ser pensados e utilizados, sob pena de se perpetuar a tragédia dos comuns.

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Bryan Bueno Lechenakoski, Centro Universitário Internacional - UNINTER

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia na ABDConst. Professor na graduação do curso de Direito no Centro Universitário Internacional (UNINTER). Advogado. E-mail: lechenakoski.adv@gmail.com

Rui Carlo Dissenha, Centro Univesitário Internacional Uninter

Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (2013). Professor adjunto da graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Centro Universitário Internacional (UNINTER). Advogado. E-mail: rui@dissenha.adv.br

Références

AGUSTINHO, Eduardo Oliveira. As Tragédias dos Comuns e dos Anticomuns. In RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; KLEIN, Vinicius. O que é Análise Econômica do Direito: Uma introdução. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

ALAGIA, Alejandro; BATISTA, Nilo; SLOKAR, Alejandro; ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume – Teoria Geral do Direito Penal. Segunda edição. Rio de Janeiro: Revan, 2003

ALCÂNTARA, Gisele Chaves Sampaio. Judicialização da Saúde: uma reflexão à luz da teoria dos jogos. Revista CEJ, Brasília, Ano XVI, n. 57, p. 88-94, maio./ago. 2012.

ARAKE, Henrique; GICO JR., Ivo Teixeira. Desistência Estratégica nos Juizados Especiais. In O Jurista que Calculava. Coord. Gustavo Ferreira Ribeiro, Ivo Teixeira Gico Jr. Curitiba: CRV, 2013.

BARBIERI, Luiz Felipe. CNJ registra pelo menos 812 mil presos no país; 41,5% não têm condenação. G1 Política, 17/07/2019. Notícia disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/17/cnj-registra-pelo-menos-812-mil-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacao.ghtml, visitado em 08/11/2019.

BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 2ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. Décima primeira edição. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BOTELHO, Martinho Martins. A Eficiência e o Efeito Kaldor-Hicks: A questão da compensação social Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável. v. 2, n. 1, p. 27 – 45, Jan/Jun. 2016.

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. ADPF nº 347/DF. Plenário. Rel. Min. Marco Aurélio. Julg. 09/09/2015

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. HC 126.292/SP. Plenário. Rel. Min. Teori Zavascki. Julg. 17/02/2016.

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. AP. nº 695/MT. Rel. Min. Rosa Weber. Julg. 06/09/2016.

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. HC 117.589, rel. min. Teori Zavascki, j. 12-11-2013, 2ª T, DJE de 25-11-2013.

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. HC 127573, Relator Min. Gilmar Mendes, decisão em 11/11/2019;

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. HC 137.637, rel. min. Luiz Fux, j. 6-3-2018, 1ª T, DJE de 25-4-2018.

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. HC 142177/RS. Rel. Min. Celso de Mello. Julg. 06/06/2017.

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. HC 149450, Relator Min. Celso de Mello, publicação em 01/02/2018;

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. HC 154390, Relator Min. Dias Toffoli, publicação em 07/05/2018;

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. STF. HC 96.700, rel. min. Eros Grau, j. 17-3-2009, 2ª T, DJE de 14-8-2009. HC 71.429, min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ de 25-8-1995.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, atualização junho de 2017. Organização de Marcos Vinicius Moura. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2019. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017-rev-12072019-0721.pdf>, visitado em 17 de dezembro de 2019

BRASIL. Ministério Público Militar da União. “2º CONGRESSO NACIONAL DO MP PRÓ-SOCIEDADE”. Chamada vinculada em 26/08/2019. Disponível em: http://www.mpm.mp.br/2o-congresso-nacional-do-mp-pro-sociedade/, visitada em 13/11/2019

BRASIL. Projeto de Lei Anticrime. Anteprojeto de Lei de 2019. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128634> e Projeto de Lei (PCL) nº 27/2017. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128634>. Acesso em: 05/11/2019.

CNJ, Justiça em Números 2018: ano-base 2017/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2018.

CNJ. Cármen Lúcia diz que preso custa 13 vezes mais do que um estudante no Brasil. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/carmen-lucia-diz-que-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-um-estudante-no-brasil/ >. Acesso em 06/11//2019.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and Economics. 6th edition. Berkeley: Berkeley Law Books, 2016, p. 39. Disponível em: <https://scholarship.law.berkeley.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1001&context=books> Acesso em: 11/11/2019.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 213-332.

ESTADÃO CONTEÚDO. “Enunciados do 2º Congresso Nacional do Ministério Público Pró-Sociedade”. Documento disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2019/11/Enunciados-do-2%C2%BA-Congresso-MP-Pro%CC%81-Sociedade.pdf, visitado em 13/11/2019.

ESTADÃO CONTEÚDO. Promotores ‘linha dura’ dizem que fim da prisão em 2ª instância consagrará ‘caos’. Notícia de 04/11/2019, disponível em https://istoe.com.br/promotores-linha-dura-dizem-que-fim-da-prisao-em-2a-instancia-consagrara-caos/, visitada em 13/11/2019.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GICO JR., Ivo Teixeira. A tragédia do Judiciário. RDA – revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 267, p. 163-198, set./dez. 2014.

HARDIN, Garret. The Tragedy of Commons. In: Science, v. 162, 1968 (p. 1243-1248), p. 1244. Disponível em: <https://science.sciencemag.org/content/sci/162/3859/1243.full.pdf>. Acesso em 10/11/2019.

INFOPEN, Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: atualização junho/2016, publicação 2017. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorio_2016_22-11.pdf> Acesso em 15/02/2019.

INTERNACIONAL. Estatuto do Tribunal Penal Internacional – ETPI.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MARCELLINO JR., Julio Cesar. Análise Econômica do Acesso à Justiça: A tragédia dos custos e a questão do acesso inautêntico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos. 3ª Ed. Florianópolis: Empório do Direito. 2016.

MOURA, Marcos Vinícius (Org.). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, atualização junho de 2017. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2019.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2013.

PAVARINI, Massimo. Saggi sul governo della penalità: letture integrative al Corso di Diritto Penitenziario. Bologna: Edizioni Martina, 2007

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Publié-e

2024-11-21

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Lechenakoski, B. B., & Dissenha, R. C. (2024). A ausência de ônus para o Ministério Público Criminal e o abuso do direito de ação como a tragédia dos comuns. Revista Húmus, 14(41). https://doi.org/10.18764/2236-4358v14n41.2024.1