Sobre a honestidade Jurídica em Kant

Autori

  • Rejane Margarete Schaefer Kalsing Universidade Federal de Santa Catarina

Abstract

O princípio honeste vive é o primeiro dos três princípios atribuídos a Ulpiano, contidos no Corpus iuris civilis, e que é complementado por neminem laede e suum cuique tribue. Eles são retomados por Kant em sua Doutrina do direito. Após referir o primeiro princípio, acrescenta que a honestidade jurídica constitui-se na afirmação de seu valor como ser humano na relação com os demais, o que designa não fazer de si um mero meio para os demais, mas ser simultaneamente um fim para eles. Segundo alguns intérpretes, como Alessandro Pinzani, a honestidade jurídica não consistiria no cumprimento da lei e sim numa atitude interna, pois se estaria ainda em um estado pré-jurídico e, assim, ela seria anterior à existência do direito em geral. É que, logo adiante, Kant apresenta o terceiro princípio ulpiano e que é entrar em uma sociedade com os demais, sociedade essa em que cada um possa conservar o seu. Pretende-se averiguar as hipóteses interpretativas sugeridas por Pinzani, entre outros.

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Biografia autore

Rejane Margarete Schaefer Kalsing, Universidade Federal de Santa Catarina

Drª em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Pubblicato

2012-01-01

Come citare

Kalsing, R. M. S. (2012). Sobre a honestidade Jurídica em Kant. Revista Húmus, 2(4). Recuperato da https://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/1605