JUIZ DE GARANTIAS E O ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: o fim do princípio da verdade real?
Abstract
O presente artigo busca investigar se após o advento do juiz de garantias no ordenamento jurídico pátrio, através da lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), o artigo 156 do Código de Processo Penal teria sido revogado. Parte-se da hipótese de que o famigerado princípio da verdade real, preconizado no referido artigo, sofreu ab-rogação a partir da vigência da nova lei, que consagrou o juiz de garantias e reafirmou o sistema acusatório balizado pela Constituição Federal. A partir do problema proposto, com a divisão temática deste trabalho, objetiva-se: a) analisar o plano infraconstitucional controverso em que foi implementado o instituto do juiz de garantias, considerando a opção pretérita do legislador ordinário por um sistema processual acusatório “no papel”, que em contrapartida confere poderes instrutórios ao órgão julgador, demarcando um ranço inquisitório incompatível com a Carta Magna; b) analisar as reformas promovidas no processo penal a partir da Lei Anticrime com a introdução da figura do juiz garantidor; c) perscrutar o impacto promovido pela Lei Anticrime na sistemática processual penal, especificamente em relação ao princípio da verdade real; e d) avaliar a postura adotada pela Suprema Corte brasileira, diante de reformas de natureza garantista, a exemplo daquelas que buscam conformidade com o sistema acusatório, como o juiz de garantias. Para cumprir os objetivos descritos, metodologicamente utilizam-se as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.
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