A necessidade de ratificação da convenção 190 da organização internacional do trabalho pelo Brasil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.49

Keywords:

Assédio Moral, Assédio Sexual, Direito do Trabalho, Convenção 190

Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar a necessidade de ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho pelo Brasil. Nesta seara, faz-se necessário responder ao seguinte questionamento: Por quais razões o Brasil deve ratificar a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho? O método que será utilizado no estudo será o dedutivo, o método de procedimento utilizar-se-á o bibliográfico e às técnicas de pesquisa serão realizadas por meio de pesquisa bibliográfica em livros, revistas, periódicos, notícias e dissertações. A Convenção 190 da OIT tem por finalidade erradicar o assédio moral e o assédio sexual na vida de todos os trabalhadores. Dados e pesquisas comprovam que o Brasil é um país que possui este fenômeno com muita presença e, por esta razão, é inquestionável que ele deva ratificar a mencionada Convenção para que possa diminuir os casos de assédio e permitir que os trabalhadores possuam uma vida tranquila.

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Author Biographies

Isadora Hörbe Neves da Fontoura, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestranda em Direito pelo Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade II. Graduada em Direito pela UNISC. Integrante do grupo de pesquisas “Relações de Trabalho na Contemporaneidade” e do grupo de pesquisas “Direito, Cidadania & Políticas Públicas”, ambos da UNISC. Integrante do grupo de estudo “O Trabalho além do Direito do Trabalho”, da USP. Endereço eletrônico: isadorahorbe@hotmail.com. 

Suzéte da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutora em Direito (Área de concentração: Direitos Sociais e Políticas Públicas) pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Mestre em Direito, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação – Mestrado – em Direito e do Curso de Graduação em Direito da UNISC. Professora de Cursos de Especialização Latu Sensu em diversas instituições de ensino superior. Coordenadora do grupo de pesquisas “Relações de trabalho na contemporaneidade”. Endereço eletrônico: sreis@unisc.br. 

References

BOBROFF, Maria Cristina Cescatto. MARTINS, Júlia Trevisan Martins. Assédio moral, ética e sofrimento no trabalho. Revista Bioética. Paraná, v. 2, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bioet/a/PXsJn5XjTXJBSVpT4wFt8Qm/abstract/?lang=pt. Acesso em: 28 mar. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 28 mar. 2022.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ato pede assinatura do Brasil à Convenção Nº 190 da OIT. 2022. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/noticias/ato-pede-assinatura-do-brasil-a-convencao-no-190-da-oit#:~:text=A%20referida%20conven%C3%A7%C3%A3o%20entrou%20em,de%20trabalho%20em%20n%C3%ADvel%20mundial. Acesso em: 25 abr. 2022.

GHILARDI, Hilariane Teixeira; HECKKOOL, Solange Lúcia. Assédio moral no ambiente de trabalho riscos à saúde do trabalhador. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, v. 4, n. 4, 2013. Disponível em: https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/954/Arquivo%2026.pdf. Acesso em: 28 mar. 2022.

JOTA. Convenção da OIT contra assédio no trabalho ainda espera ratificação no Brasil. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/convencao-da-oit-contra-assedio-no-trabalho-ainda-espera-ratificacao-no-brasil-24022022. Acesso em: 28 mar. 2022.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. 18. Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2020.

LEGIS COMPLIANCE. Triplica o número de assédio moral e sexual no primeiro semestre deste ano, aponta ICTS Protiviti. 2021. Disponível em: https://www.legiscompliance.com.br/artigos-e-noticias/3337-triplica-o-numero-de-assedio-moral-e-sexual-no-primeiro-semestre-deste-ano-aponta-icts-protiviti. Acesso em: 28 mar. 2022.

MARTINS, Sergio Pinto. Assédio moral no emprego. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MOVIMENTO MULHER. Mulheres sofrem mais que homens com assédio no ambiente de trabalho. 2020. Disponível em: https://movimentomulher360.com.br/mulheres-sofrem-mais-que-homens-com-assedio-no-ambiente-de-trabalho/. Acesso em: 28 mar. 2022.

OIT. Primeiro tratado internacional para enfrentar a violência e o assédio entra em vigor. 2021. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_806107/lang--pt/index.htm. Acesso em: 28 mar. 2022.

OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva; LENCI, Juliana Furlan. Assédio sexual nas relações de trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário de Várzea Grande, Várzea Grande, 2016. Disponível em: https://www.repositoriodigital.univag.com.br/index.php/rep/article/view/188/220. Acesso em: 28 mar. 2022.

PEREIRA, Sarah Batista Santos. Assédio sexual no ambiente de trabalho: Um estudo à luz dos direitos das mulheres. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Dom Helder Escola de Direito Graduação e Pós-graduação, Minas Gerais, 2020. Disponível em: https://psicod.org/dom-helder-escola-de-direito-graduaco-e-ps-graduaco-sarah-bati.html. Acesso em: 28 mar. 2022.

SANTOS, Claiz Maria Pereira Gunça dos; FILHO, Rodolfo Pamplona. Convenção 190: violência e assédio no mundo do trabalho. Revista UNIFACS – Debate Virtual. Salvador, n. 240, 2020. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/6755. Acesso em: 26 abr. 2022.

SILVEIRA, Alessandro Santos; JUNIOR, Eugênio Hainzenreder. A convenção 190 da oit: trabalho decente e a violência e o assédio no trabalho. Porto Alegre. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 2020. Disponível em: https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2020/04/alessandro_silveira.pdf. Acesso em: 29 abr. 2022.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Mulheres sofrem mais assédio moral que homens, inclusive de outras mulheres. 2019. Disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/mulheres-sofrem-mais-assedio-moral-que-homens-e-inclusive-de-outras-mulheres. Acesso em: 26 abr. 2022.

Published

2022-12-13

How to Cite

Fontoura, I. H. N. da, & Reis, S. da S. . (2022). A necessidade de ratificação da convenção 190 da organização internacional do trabalho pelo Brasil. Revista Húmus, 12(37). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.49

Issue

Section

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura