Perícias em ações de indenização por acidente de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.44Keywords:
Perícias, Especialidade profissional, Acidente de trabalho, Doença OcupacionalAbstract
O processo indenizatório por acidente de trabalho, precisa ser analisado, na maioria das vezes com minúcias fáticas, as quais, somente serão elucidadas pela prova pericial. No processo trabalhista as ações indenizatórias por acidente de trabalho e doenças laborais são muito comuns, visto que, buscam demonstrar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores. Verifica-se que os métodos utilizados na atualidade, nem sempre estão em consonância com a necessidade factual, pois muitas vezes as dificuldades encontradas pelo judiciário, como a ausência de um bom “banco” de médicos especialistas cadastrados para atender as áreas a serem periciadas, ou ainda, de uma equipe multidisciplinar, acabam por inviabilizar uma melhor prestação jurisdicional. O objetivo geral da pesquisa não é o esgotamento da matéria, mas sim trazer à tona nuances acerca do tema, tanto um respaldo na esfera trabalhista, quanto ao que tange verificar a evolução da análise e realização da prova pericial nas demandas de acidentes de trabalho. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, com base em pesquisas de teses de mestrado, obras sinalizadas sobre o tema, a legislação brasileira vigente, bem como decisões provenientes do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região e pesquisas na Escola da Magistratura do Trabalho. O desfecho do artigo propõe a modernização e avanços na aplicação das perícias, especializando-as para que haja uma melhor entrega jurisdicional quando da prolação de sentenças.
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