DIGNIDADE HUMANA NO DIREITO INTERNACIONAL: prelúdio
Résumé
Em razão de sua construção, dimensão e importância, a dignidade humana torna-se debate imprescindível no cenário internacional, estruturando o que vem a ser um direito internacional efetivo de proteção aos direitos fundamentais sociais. A partir da análise da doutrina e do contexto histórico, formula-se uma ideia contemporânea de dignidade, interpretando-a em toda as suas correlações, princípios e normas. No entanto, ao longo da história, inúmeras crueldades foram cometidas por regimes totalitários que permitiram analisar o fato de que o Estado é por muitas vezes o principal agente violador de direitos, vez que afronta, diante de ações e omissões, direitos formadores da dignidade humana, acarretando a chamada “era da descartabilidade humana”. Portanto, para que haja a eficácia dos instrumentos firmados em âmbito internacional, deve prevalecer, sobretudo, um princípio universal que é o da garantia à dignidade da pessoa humana.Téléchargements
Références
AVANCINI, Helenara Braga. A dignidade da pessoa humana e a incorporação do direito internacional dos direitos do homem no direito interno luso-brasileiro. Disponível em: http://pidcc.com.br/artigos/042013/042013_03.pdf Acesso em: 01 Jan. 2020.
AXELRUD, Deborah. A internacionalização da proteção à pessoa humana: da batalha de solferino, à criação da organização das nações unidas e à necessidade de proteção dos refugiados - Considerações acerca do desenvolvimento da tutela internacional da pessoa humana. In: Revista Brasileira de Direito Internacional. Curitiba, v.8, n.8, jul/dez.20. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/dint/article/view/16370 Acesso em: 01 Jan. 2020.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRANDÃO, Beatriz Helena Peixoto. Uma análise acerca do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da manutenção internacional dos direitos humanos. Disponível em: https://revistathemis.tjce.jus.br Acesso em: 07 Jan. 2020.
BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. O papel do consentimento no Direito Internacional. Curitiba: Juruá, 2013.
BRASIL. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm Acesso em 06 Jan. 2020.
GODINHO, Fabiana de Oliveira. A proteção internacional dos direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
GUERRA, Sidney. Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados e sua aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São Paulo: Método, 2007.
KELBERT, Fabiana Okchstein. Reserva do possível e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
LIMA, Jéssica Lúcia Marques Araújo Lima. As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52666/as-tres-vertentes-da-protecao-internacional-da-pessoa-humana Acesso em: 01 Jan. 2020.
MASSAÚ, Guilherme. Princípios Constitucionais e Relações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
NOVAIS, Jorge Reis. A dignidade da pessoa humana. Dignidade e direitos fundamentais. v. II. Coimbra: Almedina, 2016.
PACHECO, Osvaldo Tavares. O direito internacional e a proteção da pessoa humana em face dos direitos humanos. Disponível em: https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-idvol_26_1382559084.pdf Acesso em: 07 Jan. 2020.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
ZISMAN, Célia Rosenthal. A dignidade da pessoa humana como princípio universal. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional - RDCI. vol. 96. 2016. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDConsInter_n.96.06.PDF Acesso em: 01 Jan. 2020.