O juiz das garantias como ferramenta para assegurar a imparcialidade no processo penal
Abstract
O presente artigo traz à discussão a figura do juiz das garantias no atual cenário do Processo Penal Brasileiro. Estabelecendo um recorte despretensioso, a principal questão principiológica que permeia o objeto de analise deste estudo, a saber, a imparcialidade do magistrado, a condução da abordagem se dá de maneira concatenada a fim de compreender a importância de se zelar pela não contaminação do juiz com elementos pré-processuais. Para tanto, demonstra-se inicialmente as razões das duas fases distintas que compõem o Processo Penal Brasileiro, salientando a sua estrutura acusatória, o que justifica a necessidade da atuação jurisdicional na fase investigatória. A partir disso, o princípio da imparcialidade é evidenciado como basilar de um Processo Penal que se pretenda democrático. Disso, discorre-se sobre a impossibilidade de uma decisão judicial puramente objetiva, uma vez que a subjetividade sempre opera na figura do julgador. Uma das possibilidades de resolução desse impasse nasce com a figura do juiz das garantias, instituto que surgiu com o advento da Lei 13.964/19, que se encontra suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal, problemática essa que se aponta como ranço autoritário que insiste em permanecer no pensamento jurídico brasileiro.Downloads
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