A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL COMO EFEITO DA GLOBALIZAÇÃO

Autori

  • Leonam Baesso da Silva Liziero Universidade Federal do Rio de Janeiro

Abstract

O presente artigo tem como objetivo demonstrar como a globalização contribuiu para o movimento de constitucionalização do direito internacional. Assim, incialmente será exposto como a instituição da Organização das Nações Unidas permitiu relativa centralização do direito internacional, especialmente por realizar diversos tratados sob seus auspícios. Em seguida, é verificado como a soberania necessita de uma nova significação com a globalização. Por fim, apresenta-se como a constitucionalização do direito internacional é um movimento impulsionado pela globalização do Século XX e como o surgimento do jus cogens como categoria normativa reforça tal análise, perfazendo como um núcleo de normas que somente pode ser revogadas por normas de mesmo reconhecimento.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografia autore

Leonam Baesso da Silva Liziero, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – FND/UFRJ. Doutor e Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pesquisador do Letaci/PPGD/FND/UFRJ. Advogado. E-mail: leonamliziero@gmail.com

Riferimenti bibliografici

ARENDT. Hannah. As Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

BERNAL-MEZA. Raúl. Sistema Mundial y Mercosur: Globalización, Regionalismo y Políticas Exteriores Comparadas. Buenos Aires: Nuevohacer, 2000.

BITTAR, Eduardo C.B. O Direito na Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

BULL, Hedley. The Anarchical Society: A Study of Order in World Politics. 3 ed. New York: Palgrave, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

CASELLA, Paulo Borba. Direito Internacional dos Espaços. São Paulo: Atlas, 2009.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-moderno. Trad. Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

HABERMAS, Jürgen. A Constelação Pós-nacional: ensaios políticos. Trad. Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001.

FIORATI, Jete Jane. Jus Cogens: As Normas Imperativas do Direito Internacional Público como Modalidade Extintiva dos Tratados Internacionais. Franca: Unesp, 2002.

KELSEN, Hans. A Paz pelo Direito. Tradução de Lenita Ananias do Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

______. Juízo sobre a tese de Umberto Campagnolo. In: KELSEN, Hans; CAMPAGNOLO, Umberto. Direito Internacional e Estado Soberano. Tradução de Marcela Varejão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

LAQUEUR, Walter. The Dream that Failed: Reflections on the Soviet Union. New York: Oxford, 1994.

LIZIERO, Leonam Baesso da Silva. A Soberania no Estado Contemporâneo. Porto Alegre: Fi, 2017.

NASCIMENTO E SILVA, G.E; ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma Teoria do Estado de Direito. Lisboa: Almedina, 2013.

SCHWARZENBERGER, Georg. The fundamental principles of international law. Recueil des cours, vol. 87 (1955-I), pp. 191-385.

STIGLITZ, Joseph E. Globalização: como dar certo. Trad. Pedro Maia Soares. São Paulo: Cia das Letras, 2007.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Teoria Pluriversalista do Direito Internacional. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

WESTLAKE, John. The Collected Pappers of John Westlake on Public International Law Edited by L. Oppenheim. Cambridge: Cambridge University Press, 1914.

ZAUM, Dominik. The Sovereignty Pradox: The Norms and the Politics of International Statebuilding. New York: Oxford University Press, 2007.

ZOLO, Danilo. Teoria e Crítica do Estado de Direito. In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (org.) O Estado de Direito: História, Teoria, Crítica. Trad. Carlos Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

##submission.downloads##

Pubblicato

2018-12-27

Come citare

Liziero, L. B. da S. (2018). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL COMO EFEITO DA GLOBALIZAÇÃO. Revista Húmus, 8(24). Recuperato da http://cajapio.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/8188

Fascicolo

Sezione

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura