A DESMONETIZAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS NO COMBATE Á DESINFORMAÇÃO: uma reflexão sobre o Inquérito Administrativo 06003-71/TSE
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4099v12n30.2022.29Parole chiave:
Comunicação, Desmonetização, Fake News, Garantias Constitucionais, Informação incorretaAbstract
O presente artigo traz como resultado uma análise dos reflexos da decisão da Corregedoria Geral Eleitoral no Inquérito Administrativo 0600371-7/TSE, em uma revisão bibliográfica, sobre a proteção das garantias constitucionais: livre manifestação do pensamento e vedação do anonimato (artigo 5º, inciso IV; artigo 220 §1º), liberdade de comunicação e não censura (artigo 5º, inciso IX), segurança do acesso à informação (artigo 5º, inciso XIV) e livre iniciativa, como princípio fundamental. O objetivo é analisar a regulação dos provedores de mídias sociais pelo modelo da heterorregulação, em contrapartida à ausência de autorregulação na legislação brasileira, com foco na decisão do TSE, que determinou a desmonetização dos investigados no referido inquérito. O estudo partiu da comparação da legislação estrangeira e nacional que tratam dos modelos de combate à fake news, observado o alcance da decisão objeto da pesquisa, diante dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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