A crise do Estado neoliberal e a (r)evolução dos direitos individuais fundamentais na atualidade, em face a efetividade e concretização dos direitos coletivos no Brasil
Resumen
O presente artigo aborda as nuances entre o direito individual e os direitos coletivos, a partir do indivíduo, do Estado e do Direito, por meio dos diferentes interesses (individuais e coletivos). O conjunto de direitos coletivos surgidos a partir da década de 50, no chamado pós-guerra, foi o incremento para uma sociedade nacional e internacional em franca mutação, a ponto de que, a partir do final de década de 70 do século XX, em face da evolução social, a sociedade em si passou a ser uma sociedade de massa, dado que as relações jurídicas individuais se tornaram mais complexas, e o próprio Direito não pode mais permanecer num ambiente fora da realidade, mas aos poucos passou a fazer parte dessa nova realidade e figurar como parte no cenário dos conflitos sociais. O texto foi desenvolvido por meio das concepções doutrinárias de acordo com os diplomas legais.
Descargas
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgilio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros. 2015.
Almeida, Gregório Assagra de. Direito material coletivo. Superação da Summa Divisio Direito Público e Direito Privado por uma nova Summa Divisio Constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey. 2008.
ARENDT, Hanna. A condição humana. Tadução: Roberto Raposo. 10. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2005.
BOBBIO, Noberto. Estado, governo, sociedade: por uma teoria geral da política. Tradução de Marco Aurelio Nogueira. 10. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 2003.
CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
DINAMARCO, Candido Rangel. A Instrumentalidade do processo. 15. Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015: parte geral. São Paulo: Forense, 2015.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: Conceito e legitimação para agir. 6.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
MARINONI, Luiz Guilherme (et al). Novo curso de processo civil: Tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. 3 vol. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 20. Ed. São Paulo: Saraiva. 2007.
OFFE, Claus. Problemas estruturais do Estado Capitalista. Tradução de Bárbara Freitag. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
RÉ, Aluísio Iunes Monti Ruggeri. O processo civil coletivo e sua efetividade. São Paulo: Malheiros, 2012.
SANTOS, Boaventura Sousa. Poderá o direito ser emancipatório? Tradução de João Paulo Moreira. Coimbra/Portugal: Centro de Estudos Sociais: Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 65, Maio 2003, pp.03-76.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e (m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª ed. Porto Alegre: Revista do Advogado, 2014
TASSINARI, Clarissa; LIMA, Danilo Pereira. A construção da democracia no Brasil: A difícil relação entre Direito e Política. Revista Paradigma, nº 25-2. Ribeirão Preto, 2016.
UNGER, Roberto Mangabeira. Democracia realizada. A alternativa progressista. São Paulo: Boitempo Editorial. 1999.
VASCONCELOS, Antonio Gomes. Jurisdicción y el papel del juez em el estado democrático de derecho: um cambio paradigmático en América Latina. Revista Paradigma, nº 25-1. Ribeirão Preto, 2016.