VALOR JUSTO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO? O regime de transição previsto na lei nº 13.655 frente ao valor do ressarcimento da pessoa jurídica ao erário
Keywords:
Direito Administrativo, Erário, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.Abstract
No Brasil as lides administrativas podem ser levadas ao crivo judicial, entretanto, por diversas vezes, tal instituto acaba por decidir de forma arbitrária e desproporcional. O presente artigo põe em foco o Direito Administrativo na questão do ressarcimento ao Erário e sua proporcionalidade quanto ao dano causado. Para alcançar um fim comedido promulgou-se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a qual, dentre outros preceitos, traz a possibilidade de modular os efeitos da decisão, para que esta não venha a ser desmedidamente gravosa à iniciativa privada e ao particular. Vale ressaltar que o sobrepreço é exceção quando se trata de licitações, sendo a regra um contrato transparente e correto. É possível afirmar que, tendo prestado totalmente ou em parte o serviço a Administração Pública, o licitante que tomou vantagens pessoais à custa da administração, não deve ressarcir integralmente o valor da licitação, pois assim, o poder público enriqueceria de forma ilícita, visto que teve prestado serviço pelo qual não entregou contraprestação. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa foi de natureza básica, com abordagem qualitativa, análise jurisprudencial e bibliográfica do tipo narrativa.
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